O Supremo Tribunal Federal (STF) introduziu uma nova abordagem para lidar com a inadimplência no Brasil. Agora, carteiras nacionais de habilitação (CNHs) e passaportes podem ser suspensos por decisão judicial em casos de dívidas civis. Essa medida visa incentivar acordos entre credores e devedores, buscando uma solução mais eficaz para o problema da inadimplência prolongada.
É importante destacar que a suspensão desses documentos não será automática. O credor deve entrar com um pedido formal na Justiça, e caberá ao juiz analisar se a apreensão é proporcional e adequada ao caso específico. Essa decisão é válida apenas para dívidas civis, como cheques sem fundos, empréstimos bancários e compras parceladas não pagas.
Como funciona a suspensão de CNH e passaporte?
A suspensão da CNH e do passaporte é uma medida que pode ser aplicada após análise judicial. O objetivo é pressionar o devedor a buscar um acordo com o credor, evitando que a dívida se prolongue sem solução. No entanto, essa medida não se aplica a débitos tributários, trabalhistas ou de pequeno valor, que já possuem regulamentações específicas.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que essa não é uma penalidade automática, mas sim um instrumento para evitar a inadimplência prolongada. A decisão do juiz levará em conta a situação específica de cada devedor, buscando um equilíbrio entre a cobrança da dívida e os direitos do devedor.
Quais são as limitações da medida?
O STF estabeleceu limites claros para a aplicação dessa medida. Se o devedor depende da CNH ou do passaporte para exercer sua profissão, o juiz deve considerar essa circunstância antes de decidir pela apreensão. Isso é especialmente relevante para motoristas de aplicativo ou profissionais que necessitam viajar frequentemente.
A decisão busca garantir que a cobrança da dívida não cause prejuízos excessivos ao devedor, respeitando o direito ao trabalho. Assim, a medida procura equilibrar a necessidade de pagamento da dívida com a manutenção das condições de sustento do devedor.

Quais dívidas estão incluídas na nova regra?
A nova regra abrange apenas dívidas civis, como cheques sem fundos, empréstimos bancários e financiamentos não pagos. Débitos tributários, trabalhistas ou de pequeno valor não estão incluídos, pois já seguem regras específicas estabelecidas por outras legislações.
Essa distinção é importante para garantir que a medida seja aplicada de forma justa e proporcional, sem sobrecarregar o sistema judicial com casos que já possuem regulamentação própria.
Qual o impacto esperado da medida?
A expectativa é que a possibilidade de suspensão da CNH e do passaporte sirva como um incentivo para que devedores busquem acordos com seus credores, evitando a necessidade de medidas judiciais mais severas. A medida visa, portanto, promover uma cultura de responsabilidade financeira e cumprimento de obrigações civis.
Além disso, a decisão do STF reflete uma tentativa de modernizar o sistema de cobrança de dívidas no Brasil, tornando-o mais eficiente e justo para todas as partes envolvidas.