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Início Política

STF anula manobra que beneficiaria Bolsonaro e Ramagem

Por Livia Andrade
10/maio/2025
Em Política
STF anula manobra que beneficiaria Bolsonaro e Ramagem

Jair Bolsonaro cumprimenta Alexandre Ramagem. Créditos: Agência Brasil.

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 9 de maio de 2025, pela anulação da resolução da Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra Alexandre Ramagem e, indiretamente, beneficiaria o ex-presidente Jair Bolsonaro. A resolução tinha como objetivo interromper o processo contra os réus acusados de tentativa de golpe. Além de Bolsonaro e Ramagem, outras cinco pessoas são réus na mesma ação.

A decisão da Câmara baseou-se no artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de uma ação penal contra um congressista durante o exercício do mandato, caso os delitos tenham sido cometidos nesse período. No entanto, os ministros do STF decidiram que a suspensão só se aplicaria aos crimes cometidos após Ramagem assumir o cargo de deputado.

Quais crimes Ramagem ainda responde?

Na votação, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram o relator Alexandre de Moraes, mantendo Ramagem como réu por três crimes, enquanto dois foram retirados. A decisão final ainda aguarda os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que têm até o dia 13 de maio para se pronunciar.

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Com a decisão, Ramagem não responderá pelos crimes cometidos após sua diplomação em dezembro de 2022. No entanto, ele ainda enfrenta acusações relacionadas a atos anteriores, quando era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A suspensão dos processos será válida até o término de seu mandato na Câmara.

STF anula manobra que beneficiaria Bolsonaro e Ramagem
Alexandre Ramagem. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

Como a decisão do STF afeta os outros réus?

Os outros réus, incluindo Jair Bolsonaro, não serão afetados pela suspensão. A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) aponta que eles fazem parte do “núcleo crucial” da organização criminosa. Moraes destacou que a suspensão é aplicável apenas a Ramagem, devido ao caráter “personalíssimo” da decisão da Câmara.

Os requisitos de imunidade parlamentar são claros, segundo Moraes, e não se aplicam a corréus não congressistas ou a crimes cometidos antes da diplomação. Assim, os outros sete acusados continuam respondendo por todos os delitos.

Qual a sugestão do STF para o caso?

O ministro Flávio Dino, apesar de concordar com o relator, sugeriu o desmembramento da ação penal contra Ramagem. Isso criaria uma nova ação para os crimes cometidos após sua diplomação, que seria suspensa e julgada após o término de seu mandato em 2027.

Nessa nova ação, Ramagem responderia por crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado, relacionados aos eventos de 8 de janeiro. A sugestão de Dino ainda precisa ser acompanhada pelos demais ministros para ser válida.

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