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Receita pode travar sua restituição se saque do FGTS não for declarado

Por Ingrid Campos
25/maio/2025
Em Geral, Tecnologia
Receita pode travar sua restituição se saque do FGTS não for declarado

Envelope de dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rochu_2008

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra em 30 de maio. Quem não cumprir esse prazo pode enfrentar problemas, como a irregularidade do CPF e multas. Um dos aspectos que gera dúvidas é a declaração do saque do FGTS. Este artigo busca esclarecer como proceder com essa informação na declaração.

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício não tributável. No entanto, é necessário informar os valores sacados na declaração do Imposto de Renda para evitar inconsistências e problemas futuros com a Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Fundos de renda fixa e CDBs exigem cuidado extra na hora da declaração
Receita federal – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

A Receita Federal define critérios específicos para quem deve declarar o Imposto de Renda. Os principais incluem:

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  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00.
  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
  • Residência no Brasil desde 2024.
  • Operações com trusts no exterior ou atualizações patrimoniais.

Por que informar o saque do FGTS?

Embora o saque do FGTS não seja tributável, ele deve ser informado como rendimento isento. Isso garante que a Receita Federal tenha um registro preciso das movimentações financeiras do contribuinte, evitando possíveis problemas, como cair na malha fina.

Passo a passo para declarar o saque do FGTS

Para incluir o saque do FGTS na declaração, siga estas etapas:

  1. Abra o programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda.
  2. Selecione a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  3. Escolha o código correspondente a indenizações e FGTS.
  4. Informe o CNPJ da fonte pagadora, geralmente a Caixa Econômica Federal.
  5. Digite o valor total sacado durante o ano de 2024.
  6. Confirme as informações e finalize o lançamento.

Nota: Se houver múltiplos saques, some todos os valores antes de informar.

Como acessar o programa do Imposto de Renda 2025?

O programa para declaração pode ser acessado de diferentes maneiras:

Via computador:

  1. Visite o site da Receita Federal.
  2. Navegue até a seção de programas de declaração.
  3. Baixe o programa adequado ao seu sistema operacional.

Via aplicativo:

Baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS.

Online:

Utilize a plataforma online da Receita, acessível com cadastro no gov.br.

Prazos e penalidades

O período de envio da declaração vai até 30 de maio de 2025. Atrasos resultam em multas que variam de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valores mínimos e máximos estabelecidos. Além disso, a não entrega pode causar irregularidades no CPF, afetando serviços financeiros e outros.

Calendário de restituição do IR 2025

As restituições serão pagas em lotes nas seguintes datas:

  1. 1º lote: 30 de maio
  2. 2º lote: 30 de junho
  3. 3º lote: 31 de julho
  4. 4º lote: 29 de agosto
  5. 5º lote: 30 de setembro

Prioridades na restituição

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
  • Professores cuja principal fonte de renda é o magistério.
  • Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Consulta de restituição

Para verificar a restituição, acesse o site da Receita Federal e utilize a opção “Consultar a Restituição” na seção “Meu Imposto de Renda”.

Declarar o saque do FGTS corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Com o prazo se aproximando, é importante que os contribuintes organizem suas informações e utilizem os recursos disponíveis para garantir uma declaração precisa e dentro do prazo.

FAQ – Perguntas frequentes

  • Preciso declarar o FGTS se não sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?
    Não, se você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, não precisa informar o saque do FGTS.
  • Qual é o CNPJ da Caixa para declarar o FGTS?
    O CNPJ da Caixa Econômica Federal geralmente utilizado é 00.360.305/0001-04.
  • Devo declarar o FGTS das contas inativas?
    Sim, todos os saques do ano devem ser somados e declarados.
  • O que acontece se eu não declarar o saque do FGTS?
    Você pode cair na malha fina e enfrentar problemas com a Receita Federal.
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