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Início Economia

Faltam menos de 3 horas para declarar o Imposto de Renda 2025!

Por Guilherme Silva
30/maio/2025
Em Economia
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Receita Federal - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando rapidamente, com a data final marcada para 30 de maio. Até agora, a Receita Federal recebeu mais de 36,6 milhões de declarações, mas ainda há um número significativo de contribuintes que não enviaram suas informações. É crucial que os contribuintes cumpram o prazo para evitar multas e problemas com o CPF.

O uso da declaração pré-preenchida tem sido uma opção para muitos, mas menos da metade dos contribuintes optou por essa facilidade. Essa ferramenta pode ajudar a reduzir erros e acelerar o processo de preenchimento.

Quais são as consequências de perder o prazo?

Perder o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda resulta em penalidades financeiras e possíveis complicações administrativas. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, o que pode afetar a obtenção de crédito, passaportes e participação em concursos públicos.

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O atraso é contabilizado a partir do dia seguinte ao término do prazo, o que significa que a multa é aplicada imediatamente após o não cumprimento da data limite.

Créditos: depositphotos.com / cst21
Calculando imposto de renda – Créditos: depositphotos.com / cst21

É preferível declarar incompleto ou não declarar?

Especialistas sugerem que é melhor enviar uma declaração incompleta do que não declarar. Isso porque, ao menos, evita-se a multa por atraso e a irregularidade do CPF. Após o prazo, não é possível mudar o tipo de declaração, seja ela simplificada ou completa, mas é possível corrigir informações posteriormente sem incorrer em multas adicionais.

A escolha entre declaração completa ou simplificada depende das deduções disponíveis para o contribuinte. A completa é ideal para quem tem muitas deduções, enquanto a simplificada é mais vantajosa para quem possui poucas.

Quem está obrigado a declarar?

A entrega da declaração é obrigatória para aqueles que se enquadram em certos critérios, tais como:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Lucro na venda de bens ou direitos;
  • Operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou ganhos tributáveis;
  • Receita bruta em atividades rurais superior a R$ 169.440,00;
  • Posse de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Residência no Brasil a partir de 2024.

Quem está isento de declarar?

Algumas pessoas não precisam enviar a declaração, como:

  • Aposentados e trabalhadores com rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Pessoas com doenças graves, mediante comprovação médica;
  • Beneficiários de aposentadoria, pensão ou reforma.

Como proceder com a declaração?

Os contribuintes podem enviar suas declarações através do site da Receita Federal, pelo aplicativo móvel ou pelo programa IRPF 2025 disponível para diferentes sistemas operacionais. É importante que todos os links e informações necessárias sejam acessados diretamente no site oficial da Receita para garantir a segurança e a precisão dos dados enviados.

Com o prazo se aproximando, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas obrigações fiscais para evitar complicações futuras.

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