As placas de identificação veicular são fundamentais para a regularização e fiscalização no trânsito. Em 2025, a Placa Mercosul já está consolidada em todo o Brasil, e os motoristas devem estar atentos às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Ignorar essas regras pode resultar em multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo na remoção do veículo.
Este artigo busca esclarecer os principais aspectos relacionados à Placa Mercosul, incluindo suas características, obrigatoriedades e as penalidades associadas ao descumprimento das normas. Entender esses detalhes é essencial para evitar problemas e garantir a conformidade com a legislação vigente.
O que é a Placa Mercosul e quais são suas características?
A Placa Mercosul é o padrão obrigatório para veículos em situações específicas, como primeiro emplacamento e transferência de propriedade com troca de município. Ela foi projetada para aumentar a segurança e dificultar fraudes, apresentando características distintas:
- Fundo: Branco.
- Caracteres: Combinação de 4 letras e 3 números, como AAA1A11 para carros particulares.
- Faixa Azul Superior: Contém o emblema do Mercosul, o nome “BRASIL” e a bandeira nacional.
- Identificação do Município e Estado: Nome do município e a sigla do estado de registro.
- QR Code: Permite a rastreabilidade e verificação da autenticidade da placa.
- Itens de Segurança: Marca d’água e elementos refletivos para evitar falsificações.
- Cores dos Caracteres: Variam conforme a categoria do veículo, como preto para particular e vermelho para comercial.
Quando é necessário trocar a placa antiga pela Placa Mercosul?
Se o veículo ainda possui a placa cinza antiga e está em bom estado, a troca pela Placa Mercosul não é obrigatória, exceto em algumas situações específicas:
- Primeiro emplacamento de veículo novo.
- Transferência de propriedade com mudança de município ou estado.
- Mudança de categoria do veículo, como de particular para aluguel.
- Placa danificada, furtada, extraviada ou ilegível.
- Necessidade de instalação de uma segunda placa traseira.
Se nenhuma dessas condições se aplicar, a placa cinza pode continuar a ser utilizada, desde que esteja legível e em conformidade com as normas do CONTRAN.

Quais são as penalidades por placas em más condições?
Manter a placa do veículo em perfeitas condições de legibilidade e visibilidade é uma obrigação do condutor. O Art. 230, inciso VI, do CTB estabelece que conduzir o veículo com placas ilegíveis é uma infração gravíssima. Isso inclui placas sujas, amassadas, com pintura desgastada ou obstruídas por objetos. As penalidades incluem multa, 7 pontos na CNH e, em alguns casos, a remoção do veículo.
Quais infrações de placa são mais severas?
Além da placa ilegível, outras infrações relacionadas às placas são consideradas gravíssimas e geram consequências severas. Conhecê-las é fundamental para evitar problemas:
- Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
- Conduzir o veículo com o lacre, chassi, selo ou placa violados ou falsificados.
- Conduzir o veículo com a placa em desacordo com os modelos e especificações do CONTRAN.
Essas infrações resultam em multas, pontos na CNH e, frequentemente, na remoção do veículo.
As regras de placa para motocicletas são diferentes?
Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos também devem seguir as normas para a Placa Mercosul, com algumas especificidades. A placa possui dimensões reduzidas, mas mantém o mesmo padrão visual e de segurança. As regras de conservação e legibilidade são as mesmas aplicáveis aos carros, e a placa deve estar fixada na parte traseira do veículo, em local visível.
Além disso, é importante garantir que a iluminação da placa traseira esteja funcionando corretamente, especialmente à noite, para evitar multas por falta de visibilidade.