O tema da embriaguez ao volante é uma questão de grande relevância no Brasil, especialmente devido às penalidades severas impostas pela legislação de trânsito. Muitos motoristas se encontram em situações onde são abordados por autoridades e questionados sobre a realização do teste do bafômetro. A dúvida sobre a obrigatoriedade de realizar esse teste é comum, e entender as consequências da recusa é essencial para os condutores.
De acordo com a Constituição Federal, nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Isso significa que o motorista não é obrigado a realizar o teste do bafômetro. No entanto, a recusa em se submeter ao teste é considerada uma infração administrativa, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando penalidades automáticas.
Quais são as consequências da recusa ao bafômetro?
Ao recusar o teste do bafômetro, o condutor enfrenta penalidades administrativas significativas. As consequências incluem uma multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a obrigatoriedade de realizar um curso de reciclagem. Essas penalidades são aplicadas independentemente de o motorista apresentar sinais de embriaguez.
É importante destacar que a legislação visa garantir a segurança nas vias, e a recusa ao teste é tratada com rigor para desestimular a condução sob efeito de álcool. Assim, mesmo que o motorista opte por não realizar o teste, as penalidades são impostas de forma a manter a ordem e a segurança no trânsito.
O que acontece se o teste do bafômetro acusar positivo?
Quando o motorista realiza o teste do bafômetro e o resultado é positivo, as penalidades variam conforme a quantidade de álcool detectada. Se o resultado estiver entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o condutor comete uma infração administrativa, sujeitando-se às mesmas penalidades da recusa. No entanto, se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L, além da infração administrativa, o motorista poderá responder por crime de trânsito.
Nesse caso, as consequências são mais severas, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante, pagamento de fiança e encaminhamento à delegacia. Além disso, o veículo só poderá ser retirado por outro condutor habilitado, caso contrário, será recolhido ao depósito.

Vale a pena recorrer da multa?
Recorrer da multa pode ser uma opção válida, especialmente se houver indícios de que o Auto de Infração de Trânsito (AIT) foi lavrado de forma incorreta. O advogado Iran Fabricio destaca a importância de uma defesa técnica para verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos. Caso o auto apresente erros, a penalidade pode ser considerada nula.
Embora não seja obrigatório ter um advogado para apresentar a defesa administrativa, a orientação de um especialista em Direito de Trânsito pode aumentar as chances de sucesso na reversão da penalidade. Isso é particularmente relevante em casos de infrações gravíssimas, como a recusa ao bafômetro.
Como proceder em caso de autuação?
Ao ser autuado, o motorista deve solicitar uma cópia do Auto de Infração no momento da abordagem. É crucial estar atento aos prazos para apresentar a Defesa Prévia. Caso a defesa seja indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), se necessário.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que o Auto de Infração deve ser preenchido corretamente, com todos os dados obrigatórios. Qualquer omissão pode resultar na nulidade da autuação, reforçando a importância de uma análise cuidadosa do documento antes de apresentar a defesa.