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Início Economia

O benefício mais acessado do INSS pode ser solicitado sem sair de casa!

Por Ingrid Campos
21/maio/2025
Em Economia, Geral
O benefício mais acessado do INSS pode ser solicitado sem sair de casa

Aplicativo do INSS em cima de notas de Reais - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Este auxílio, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que contribuem regularmente com a Previdência Social.

Para ser elegível ao benefício, é necessário que o trabalhador comprove sua incapacidade por meio de uma perícia médica. Essa incapacidade deve durar mais de 15 dias consecutivos. Além disso, o solicitante precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, onde essa exigência é dispensada.

Quais condições dispensam o período de carência?

Como funciona o auxílio-doença este ano
Idoso doente – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

O INSS dispensa o período de carência para trabalhadores acometidos por certas doenças graves. Entre essas condições estão a tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, neoplasias malignas, cegueira, paralisia irreversível, e doenças como a esclerose múltipla e hepatopatia grave. A avaliação para isenção é realizada pela Perícia Médica Federal, que pode ser feita presencialmente ou por análise documental.

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Além disso, existe a possibilidade de solicitar o benefício por meio de um representante, caso o solicitante não possa comparecer pessoalmente. Esta modalidade é conhecida como “Domiciliar“, onde um procurador apresenta a documentação necessária em nome do beneficiário.

Como realizar a solicitação do benefício?

A solicitação do Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser feita através do portal ou aplicativo “Meu INSS“. O trabalhador deve acessar sua conta gov.br, procurar pela opção “Pedir Benefício por incapacidade” e seguir as instruções para completar o pedido. É importante acompanhar o andamento do processo pelo próprio sistema.

Os documentos necessários incluem laudos médicos, exames, receitas, além de documentos pessoais com foto e CPF. Caso o trabalhador não possa comparecer, um representante legal pode ser designado para apresentar a documentação em seu lugar.

Como funciona a prorrogação do auxílio?

Se o trabalhador ainda se sentir incapacitado ao final do período inicial do auxílio, ele pode solicitar uma prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Essa solicitação pode ser feita pelo “Meu INSS” ou pela Central 135. Caso o pedido seja negado ou o benefício seja cessado, o trabalhador tem a opção de recorrer à Junta de Recursos dentro de 30 dias após a notificação da decisão.

Onde obter mais informações?

Para mais detalhes ou esclarecimento de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

FAQ – Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária? Qualquer trabalhador que contribua regularmente com a Previdência Social e esteja temporariamente incapacitado de trabalhar devido a problemas de saúde.
  • É necessário um período mínimo de contribuição para solicitar o auxílio? Sim, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.
  • Como posso comprovar minha condição de saúde? A condição de saúde deve ser comprovada através de uma perícia médica realizada pelo INSS.
  • Posso solicitar o benefício por meio de um representante? Sim, se não puder comparecer pessoalmente, é possível designar um representante legal para realizar a solicitação em seu lugar.
  • Como acompanho o status da minha solicitação? O status pode ser acompanhado pelo portal ou aplicativo “Meu INSS“.
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