O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Esta opção é uma alternativa ao saque-rescisão, que é liberado em casos de demissão sem justa causa.
O objetivo do saque-aniversário é proporcionar ao trabalhador acesso a uma parte de seus recursos do FGTS de forma periódica, sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho. Essa modalidade é opcional e pode ser uma forma de o trabalhador utilizar parte de seu fundo para atender a necessidades financeiras específicas.
Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma porcentagem do saldo disponível em suas contas do FGTS anualmente. A retirada pode ser feita a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e fica disponível por um período de 60 dias. Caso o trabalhador não realize o saque dentro desse prazo, a quantia retorna para a conta do FGTS.
Para aderir a essa modalidade, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo do FGTS e fazer a opção pelo saque-aniversário. Durante esse processo, é necessário indicar uma conta bancária para o recebimento dos valores. É importante destacar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, exceto a multa rescisória de 40%.
Como é calculado o valor do saque-aniversário?
O valor disponível para saque no saque-aniversário é calculado com base em uma tabela progressiva, que define uma porcentagem do saldo do FGTS que pode ser retirada. Essa porcentagem varia de 5% a 50%, dependendo do montante total acumulado nas contas do FGTS do trabalhador. Além disso, para saldos maiores, é adicionada uma parcela fixa extra ao valor do saque.
Por exemplo, para saldos menores, a porcentagem disponível para saque é maior, enquanto para saldos maiores, a porcentagem é menor, mas com a adição de uma parcela fixa. Essa estrutura visa equilibrar o valor disponível para saque de acordo com o total acumulado pelo trabalhador.
Como reverter a opção pelo saque-aniversário?
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário e desejar retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão pode fazer essa solicitação através do aplicativo do FGTS. No entanto, o retorno ao saque-rescisão só será efetivado a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Durante esse período, o trabalhador ainda estará sujeito às regras do saque-aniversário.
É importante que o trabalhador considere suas necessidades financeiras e o impacto de longo prazo antes de optar por essa modalidade, já que a mudança para o saque-rescisão não é imediata e pode afetar o acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão.
Quais são as vantagens e desvantagens do saque-aniversário?
O saque-aniversário oferece algumas vantagens, como a possibilidade de acesso anual a uma parte do saldo do FGTS, o que pode ser útil para cobrir despesas inesperadas ou planejar investimentos. No entanto, essa modalidade também apresenta desvantagens, como a limitação do acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Antes de optar pelo saque-aniversário, é essencial que o trabalhador avalie suas circunstâncias financeiras e considere se essa modalidade atende às suas necessidades de curto e longo prazo. A decisão deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa das vantagens e desvantagens, garantindo que o trabalhador faça a escolha mais adequada para sua situação financeira.
FAQ – Perguntas frequentes
- O que é necessário para aderir ao saque-aniversário? O trabalhador precisa acessar o site ou aplicativo do FGTS e optar pela modalidade.
- Posso mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão imediatamente? Não, a mudança só é efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
- O que acontece se eu não sacar o valor disponível no saque-aniversário? O valor retorna para a conta do FGTS após 60 dias.
- A adesão ao saque-aniversário é obrigatória? Não, é uma opção facultativa para o trabalhador.