Em 2025, o Brasil introduz mudanças significativas nas normas trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao trabalho em feriados e domingos. A nova Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes que impactam diretamente os setores de comércio e serviços. O objetivo principal dessas alterações é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias.
Essas diretrizes visam assegurar que qualquer atividade realizada em feriados e domingos seja previamente acordada com os sindicatos, garantindo que os trabalhadores recebam compensações justas. Isso pode incluir pagamento adicional ou folgas compensatórias, buscando equilibrar as necessidades empresariais com os direitos dos trabalhadores.
Como funcionam as novas exigências?
A nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados e domingos estabelece que as empresas só podem autorizar esse tipo de jornada mediante negociação com os sindicatos. O objetivo é assegurar compensações justas aos trabalhadores, seja por meio de pagamento adicional ou folgas, além de promover relacionamentos mais equilibrados entre patrões e empregados, considerando as particularidades de cada setor.
- Negociação obrigatória com sindicatos antes de autorizar o trabalho em domingos e feriados.
- Compensação garantida por meio de remuneração extra ou folgas compensatórias.
- Acordos coletivos devem incluir detalhes sobre horários, compensações e condições de descanso.
- Empresas devem iniciar as tratativas com antecedência, evitando irregularidades.
- A medida visa promover condições de trabalho mais justas e adaptadas às realidades de cada categoria.
Qual a importância das novas diretrizes?
As novas regras visam fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Ao exigir negociações coletivas, a regulamentação encoraja o uso de acordos coletivos como uma ferramenta eficaz para resolver questões trabalhistas. Isso ajuda a criar um ambiente de trabalho mais harmonioso, garantindo que os trabalhadores sejam devidamente recompensados pelo trabalho em dias tradicionalmente reservados para descanso.

Quais os aspectos que permanecem inalterados?
Embora as novas diretrizes tragam mudanças, a Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, continua em vigor. Isso significa que as empresas podem operar nesses dias, desde que cumpram as novas exigências de negociação coletiva. A remuneração para o trabalho em feriados permanece a mesma, garantindo aos trabalhadores o direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. A distinção entre feriados e domingos também não foi alterada.
Qual a preparação para as novas normas?
A implementação das novas normas trabalhistas exige uma preparação cuidadosa de todos os envolvidos. As mudanças visam promover um ambiente mais justo e equilibrado, tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Para que essa transição ocorra de forma eficiente, é necessário que as partes se antecipem e atuem com responsabilidade diante das novas exigências.
- Início das negociações com sindicatos: Empresas devem agir com antecedência para firmar acordos coletivos que estejam de acordo com a nova regulamentação.
- Informação e conscientização dos trabalhadores: É fundamental que os empregados conheçam seus direitos e entendam as mudanças na legislação.
- Adequação às exigências legais: O cumprimento das novas regras evita conflitos trabalhistas e garante a segurança jurídica.
- Promoção de um ambiente de trabalho equilibrado: A adaptação eficaz contribui para relações profissionais mais harmoniosas e produtivas.
- Benefícios para ambos os lados: A nova fase promete melhorar a qualidade das relações de trabalho e fortalecer o diálogo entre as partes.
Empregadores e empregados podem encontrar informações adicionais sobre a portaria no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, onde também é possível acessar a íntegra do documento. A entrada em vigor da portaria foi prorrogada para 1 de julho de 2025, permitindo que todos se preparem adequadamente para as mudanças.