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Início Carros

Lei de trânsito muda e deixa motoristas preocupados!

Por Amanda Oliveira
02/maio/2025
Em Carros
Imagem de carro subindo a serra - Créditos: depositphotos.com / photoholmov

Imagem de carro subindo a serra - Créditos: depositphotos.com / photoholmov

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A Lei nº 14.562, sancionada em abril de 2023, trouxe mudanças significativas para o Código Penal brasileiro, especialmente no que diz respeito à adulteração de veículos. A legislação, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, visa endurecer as punições para quem modifica ou circula com veículos que possuem sinais identificadores alterados, como placas, chassis e motores. Esta medida foi implementada em todo o território nacional com o objetivo de combater práticas criminosas associadas a veículos adulterados, frequentemente utilizados em roubos e esquemas de receptação.

O impacto da nova legislação é sentido por diversos setores, incluindo motoristas, oficinas e entusiastas de customização de veículos. A lei introduz um cenário legal mais rígido, exigindo maior atenção e conformidade com as normas vigentes. A criminalização de práticas antes vistas como inofensivas gerou debates sobre a liberdade de personalização de veículos, um aspecto cultural significativo no Brasil.

O que muda com a Lei nº 14.562/2023 para veículos

A principal mudança trazida pela Lei nº 14.562/2023 é a inclusão de veículos não automotores, como reboques e semirreboques, no escopo do Código Penal. Antes, esses veículos não eram contemplados pela legislação penal. Agora, qualquer alteração nos sinais identificadores sem autorização, como o uso de fita isolante ou troca de placas, pode resultar em penas de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, conforme o artigo 311 do Código Penal.

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A lei também penaliza quem transporta, recebe, adquire ou utiliza um veículo com sinais adulterados, mesmo que não tenha participado diretamente da falsificação. Funcionários públicos que facilitam o licenciamento de veículos adulterados também podem ser responsabilizados criminalmente. Em casos relacionados a atividades comerciais ou industriais, como desmanches, a pena pode ser ainda mais severa, visando desmantelar o mercado paralelo que alimenta o crime organizado.

Jetta Volkswagen – Créditos: Volkswagen

Como a nova legislação afeta motoristas e entusiastas de veículos?

A nova legislação gerou preocupações entre motoristas e proprietários de veículos modificados por razões estéticas ou técnicas. Com a ampliação do conceito de adulteração, ações antes consideradas inofensivas agora podem ser enquadradas como crime, mesmo que não estejam diretamente ligadas a práticas ilegais. Adaptações em placas, substituições não homologadas de peças ou a ausência de itens como o lacre nas placas do padrão Mercosul passaram a ser alvo de fiscalização mais intensa.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, circular sem placa é uma infração gravíssima, resultando em multa, remoção do veículo e perda de pontos na carteira de habilitação. Isso intensifica a percepção de que a nova legislação, embora necessária para combater o crime organizado, também limita o direito de personalização dos veículos, um aspecto culturalmente importante no país.

Quais são as críticas e reações à Lei nº 14.562/2023?

A intenção de combater o crime com a nova lei é clara, mas a medida provocou desconforto entre diversos grupos. A ampliação do conceito de adulteração e a criminalização de práticas comuns entre entusiastas de veículos geraram críticas. Muitos argumentam que a legislação pode afetar negativamente o direito de personalização dos carros, um elemento cultural forte no Brasil.

Apesar das críticas, a lei busca criar um ambiente mais seguro e regulamentado, dificultando a ação de criminosos que utilizam veículos adulterados para atividades ilícitas. A fiscalização mais rigorosa e as penas mais severas são vistas como medidas necessárias para enfrentar o crime organizado, mesmo que isso signifique restringir algumas práticas de personalização de veículos.

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