O auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um suporte financeiro oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Este benefício é essencial para garantir o sustento de muitos brasileiros durante períodos de afastamento do trabalho devido a problemas de saúde.
Com a Reforma da Previdência de 2019, diversas mudanças foram implementadas, afetando o cálculo e os requisitos para a concessão do auxílio-doença. Entender essas alterações é crucial para quem precisa solicitar o benefício, pois as regras podem ser complexas e exigem atenção aos detalhes para evitar surpresas desagradáveis.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender a três condições principais: carência, qualidade de segurado e incapacidade laboral. A carência refere-se ao número mínimo de contribuições ao INSS, geralmente 12 meses, embora essa exigência possa ser dispensada em casos de doenças graves ou acidentes.
A qualidade de segurado é mantida enquanto o trabalhador contribui regularmente para o INSS ou durante um período de graça após a interrupção das contribuições. A incapacidade laboral deve ser comprovada por meio de perícia médica, que atesta a impossibilidade temporária de realizar as atividades profissionais habituais.
Nem todos os trabalhadores têm direito ao benefício. Aqueles que nunca contribuíram para o INSS, perderam a qualidade de segurado há mais de 12 meses ou possuem uma doença preexistente à filiação podem enfrentar dificuldades para obter o auxílio.
Como a Reforma da Previdência impactou o auxílio-doença?
A Reforma da Previdência, implementada em 2019, trouxe mudanças significativas no cálculo do auxílio-doença. Anteriormente, o valor do benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se uma alíquota de 91%. Após a reforma, a média passou a considerar 100% dos salários, incluindo os mais baixos, o que pode reduzir o valor final para muitos trabalhadores.
Além disso, o benefício não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição. Essa regra afeta especialmente aqueles que tiveram uma redução recente de renda. As mudanças também facilitaram ajustes nas regras por meio de leis complementares, permitindo que novas alterações sejam implementadas mais rapidamente.
Quais doenças dispensam a carência para o auxílio-doença?
Algumas condições de saúde permitem que o trabalhador receba o auxílio-doença sem cumprir a carência de 12 meses. A legislação brasileira lista doenças graves que se enquadram nessa exceção, desde que a incapacidade seja confirmada por perícia médica. Entre as doenças que dispensam a carência estão:
- Tuberculose ativa
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Aids
- Cegueira
Acidentes de trabalho ou de qualquer natureza também não exigem carência, independentemente da gravidade, mas a aprovação depende de uma avaliação médica rigorosa.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença começa com o agendamento da perícia médica, que pode ser feito online pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante reunir todos os documentos médicos necessários, como atestados e exames, para comprovar a incapacidade laboral.
Os documentos exigidos incluem identificação oficial com foto, CPF, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, além de atestados e exames médicos. Para empregados, é necessária uma declaração do empregador, e, em casos de acidentes de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser apresentada.
Após a perícia, o resultado costuma ser divulgado em até 45 dias, mas atrasos podem ocorrer. Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo ou iniciar uma ação judicial para contestar a decisão.
FAQ – Perguntas frequentes
- Quem pode solicitar o auxílio-doença? Trabalhadores que contribuem para o INSS e têm incapacidade laboral comprovada.
- Quanto tempo leva para receber o resultado da perícia? Normalmente, em até 45 dias.
- É possível recorrer se o pedido for negado? Sim, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial.
- O que acontece se eu não tenho mais qualidade de segurado? É necessário regularizar suas contribuições para ter direito ao benefício.