O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro oferecido pelo governo brasileiro, destinado a garantir uma renda mínima para idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social. O valor do benefício é equivalente a um salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518,00. Este benefício não é considerado uma aposentadoria, mas sim uma assistência social, conforme estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Quem tem direito ao BPC?

Para ser elegível ao BPC, é necessário atender a alguns critérios específicos. O benefício é destinado a dois grupos principais: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. É essencial que os candidatos estejam com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, o que pode ser feito em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) próximo.
Como solicitar o BPC?
O processo de solicitação do BPC pode ser realizado através do site ou aplicativo do Meu INSS. Existem duas opções de formulário: “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa” e “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência”. Os solicitantes devem fornecer informações detalhadas sobre a renda per capita mensal, composição familiar e outros dados relevantes. As pessoas com deficiência passarão por uma avaliação médica para comprovar a condição.
Qual é o calendário de pagamento do BPC?
Os pagamentos do BPC são realizados mensalmente, seguindo um cronograma baseado no penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) do beneficiário. Para o mês de maio, os depósitos começarão no dia 26 e seguirão até o dia 6 de junho. Os beneficiários com o penúltimo dígito 1 no NB serão os primeiros a receber, com os demais seguindo nos dias úteis subsequentes.
- Penúltimo dígito 1: 26/5
- Penúltimo dígito 2: 27/5
- Penúltimo dígito 3: 28/5
- Penúltimo dígito 4: 29/5
- Penúltimo dígito 5: 30/5
- Penúltimo dígito 6: 2/6
- Penúltimo dígito 7: 3/6
- Penúltimo dígito 8: 4/6
- Penúltimo dígito 9: 5/6
- Penúltimo dígito 0: 6/6
O BPC é uma aposentadoria?
Apesar de muitas vezes ser confundido com uma aposentadoria, o BPC não se enquadra nessa categoria. O benefício é uma forma de assistência social, financiada por recursos públicos, e é pago enquanto os critérios de elegibilidade forem atendidos. Caso contrário, os pagamentos são interrompidos. Além disso, o BPC não permite a troca de titularidade e não possui caráter vitalício.
Perguntas frequentes
- É necessário contribuir para o INSS para receber o BPC? Não, o BPC é um benefício assistencial e não requer contribuição prévia ao INSS.
- Posso acumular o BPC com outro benefício? Não, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
- Como é feita a análise de renda per capita para o BPC? A renda per capita é calculada somando todos os rendimentos da família e dividindo pelo número de membros.
- O BPC requer renovação periódica? Sim, é necessário manter o CadÚnico atualizado e pode haver reavaliações periódicas para garantir a continuidade do benefício.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com o Disque Social do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) pelo telefone 121, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.