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Início Entretenimento

Globo teria pago somente R$ 0,03 por reprise para atriz

Por Guilherme Silva
31/maio/2025
Em Entretenimento
Ícone da Rede Globo - Imagem: Reprodução/TV Globo

Ícone da Rede Globo - Imagem: Reprodução/TV Globo

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Recentemente, a atriz Maria Zilda Bethlem moveu uma ação judicial contra a TV Globo, alegando violação de direitos conexos. Documentos anexados ao processo revelaram valores surpreendentemente baixos pagos pela emissora à atriz por reprises de suas obras. A situação revisitou uma discussão sobre a legalidade e a proporcionalidade dos valores pagos pela exibição de produções em plataformas digitais e canais de televisão.

Entre os dados divulgados da planilha pela própria emissora, destaca-se um pagamento de apenas R$ 0,03 pela reprise da série “Sai de Baixo” no canal internacional da Globo, em abril de 2018. A defesa de Maria Zilda argumenta que a emissora não apresenta critérios claros para o cálculo desses valores, além de não haver previsão contratual para o uso das obras em plataformas digitais, como o Globoplay.

Como são calculados os pagamentos por reprises?

Os pagamentos por reprises de obras audiovisuais são geralmente baseados em contratos firmados entre as partes envolvidas. No entanto, no caso de Maria Zilda, a atriz alega que os contratos antigos não contemplavam a exibição em plataformas digitais, o que gera uma lacuna legal. A defesa da atriz sustenta que cada nova exibição configura um novo uso comercial, exigindo um pagamento adicional conforme a legislação brasileira.

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A planilha divulgada no processo inclui valores pagos por reprises no canal Viva, em serviços de streaming, e por licenciamentos nacionais e internacionais. Em muitos casos, os valores pagos foram inferiores a R$ 1,00, gerando questionamentos sobre a justiça desses repasses.

Quais são os impactos para os artistas?

Os baixos valores pagos por reprises podem ter um impacto significativo na vida financeira dos artistas, especialmente aqueles que dependem desses repasses como uma fonte de renda. No caso de Maria Zilda, a atriz busca na Justiça uma revisão dos valores pagos, argumentando que a falta de clareza nos critérios de cálculo prejudica os direitos dos artistas.

Além disso, a situação levanta uma discussão mais ampla sobre a necessidade de atualização dos contratos para incluir novas formas de exibição, como o streaming, que se tornou uma parte importante do consumo de conteúdo audiovisual nos últimos anos.

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O que diz a legislação brasileira sobre direitos conexos?

A legislação brasileira prevê que cada nova exibição de uma obra audiovisual deve ser considerada um novo uso comercial, o que implica em um novo pagamento aos artistas envolvidos. No entanto, a aplicação prática dessa legislação pode variar, especialmente quando se trata de contratos antigos que não previam o uso em plataformas digitais.

A defesa de Maria Zilda argumenta que a TV Globo não está cumprindo com essas disposições legais, ao não realizar pagamentos proporcionais ao uso comercial das obras. O caso pode servir como um precedente importante para outros artistas que enfrentam situações semelhantes.

Possíveis desdobramentos do caso

O processo movido por Maria Zilda contra a TV Globo pode ter desdobramentos significativos para a indústria do entretenimento no Brasil. Caso a Justiça decida a favor da atriz, isso pode levar a uma revisão dos contratos de outros artistas, garantindo pagamentos mais justos por reprises e exibições em plataformas digitais.

Além disso, o caso destaca a importância de se adaptar os contratos às novas realidades do mercado, garantindo que os direitos dos artistas sejam respeitados em todas as formas de exibição de suas obras.

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