O saque-aniversário é uma modalidade de retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar parte do saldo de suas contas anualmente, no mês de seu aniversário. Esta opção foi criada como uma alternativa ao saque-rescisão, que é realizado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma porcentagem do saldo disponível em suas contas do FGTS. Essa escolha é voluntária e deve ser feita através dos canais digitais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, como o site ou o aplicativo do FGTS.
Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e pode ser retirado em até 60 dias. Caso o trabalhador não faça a retirada dentro desse prazo, o valor retorna para a conta do FGTS.
Para aderir a essa modalidade, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo do FGTS e fazer a solicitação. Durante o processo, é necessário indicar uma conta bancária para o recebimento do valor. Se a solicitação for feita no mês de aniversário, a liberação do valor ocorre em até cinco dias úteis.
Como é calculado o valor do saque-aniversário?
O valor disponível para saque no saque-aniversário é calculado com base em uma tabela que determina uma porcentagem do saldo total do FGTS. Essa porcentagem varia de 5% a 50%, dependendo do montante acumulado. Além disso, pode haver uma parcela adicional fixa, que é somada ao valor calculado, conforme a faixa de saldo.
Por exemplo, para saldos menores, a porcentagem retirada é maior, enquanto para saldos maiores, a porcentagem é menor, mas com a adição de uma parcela fixa. Isso visa garantir que todos os trabalhadores possam usufruir de um valor significativo, independentemente do saldo total.
Quais são as implicações de optar pelo saque-aniversário?
Optar pelo saque-aniversário tem algumas implicações importantes. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, como ocorre no saque-rescisão. No entanto, ele ainda terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão.
Além disso, se o trabalhador decidir retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão, a mudança só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação. É importante que o trabalhador avalie suas necessidades financeiras e planos futuros antes de optar por essa modalidade.
Como voltar ao saque-rescisão?
Se o trabalhador desejar retornar ao saque-rescisão, ele pode fazer a solicitação através do aplicativo do FGTS. No entanto, é importante lembrar que o retorno ao modelo tradicional só será efetivado após 24 meses, a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não haja antecipações contratadas com o saldo do FGTS.
Essa regra é importante para garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para planejar suas finanças e decidir qual modalidade atende melhor às suas necessidades. Portanto, é essencial que o trabalhador esteja ciente das condições e prazos antes de fazer a escolha.