O auxílio-doença é um benefício essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais. Em 2025, as regras que regem esse benefício continuam a ser influenciadas pela Reforma da Previdência de 2019, que trouxe mudanças significativas nos critérios de elegibilidade e no cálculo do valor a ser recebido.
Para garantir o acesso ao auxílio-doença, é fundamental que os trabalhadores compreendam os requisitos necessários e o processo de solicitação. Este artigo explora como o benefício funciona, quem pode recebê-lo e as alterações que ocorreram nos últimos anos.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve atender a três condições principais. A primeira é a carência, que geralmente exige 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de doenças graves, como câncer ou tuberculose ativa. A segunda condição é a qualidade de segurado, que depende de contribuições ativas ou de períodos de graça, que variam conforme a situação do trabalhador.
A terceira condição é a incapacidade laboral, que deve ser comprovada por meio de perícia médica. Para empregados, a incapacidade deve exceder 15 dias, enquanto outros segurados podem solicitar o benefício assim que a condição for constatada. A documentação médica, como atestados e exames, é crucial para aumentar as chances de aprovação.
Quais doenças isentam a carência para o auxílio-doença?
Algumas condições de saúde permitem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses de contribuição. A legislação previdenciária lista doenças específicas que dispensam essa exigência, incluindo:
- Tuberculose ativa
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Aids
- Paralisia irreversível e incapacitante
Além disso, acidentes de trabalho ou de qualquer natureza também isentam o segurado dessa exigência. Mesmo com a isenção, a comprovação documental é indispensável para a concessão do benefício.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença começa com o agendamento de uma perícia médica, que pode ser feito pelo site Meu INSS ou pela Central 135. Desde 2020, o Atestmed permite a análise documental online, facilitando o acesso ao benefício. O segurado deve apresentar documentos como:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
- Atestados, exames ou relatórios médicos
- Declaração do empregador, se for o caso
A preparação adequada dos documentos é fundamental para evitar negativas. O prazo para agendamento varia conforme a região, mas é recomendado agir rapidamente após a constatação da incapacidade.
Como é calculado o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício, mas as regras mudaram após a Reforma da Previdência. Antes de 13 de novembro de 2019, o cálculo considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com alíquota de 91%. Após a Reforma, a média passou a incluir 100% dos salários de contribuição, o que pode reduzir o valor do benefício.
O valor final não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$1.518,00, nem superior à média dos últimos 12 meses. Essas mudanças impactaram o valor recebido por muitos segurados, especialmente aqueles com salários mais baixos no início da carreira.
Quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência alterou aspectos importantes do auxílio-doença. Além do cálculo baseado em 100% dos salários, a aprovação de mudanças nas regras ficou mais simples, podendo ser feitas por lei complementar. As regras de carência e qualidade de segurado foram mantidas, mas com maior rigor na comprovação.
Essas alterações afetaram principalmente os valores recebidos, reduzindo o benefício para muitos segurados. A inclusão de todos os salários no cálculo, mesmo os mais baixos, gerou críticas entre especialistas previdenciários.
Perguntas frequentes (FAQ)
- O auxílio-doença é pago a partir de quando? O benefício é pago a partir do 16º dia da incapacidade para trabalhadores empregados, ou do início da incapacidade para autônomos e desempregados.
- Quanto tempo leva para o auxílio-doença ser aprovado? O tempo para aprovação pode variar, mas geralmente a resposta é dada em até 45 dias após a perícia médica.
- É possível trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença? Não, ao receber o auxílio-doença, o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar.
- O que fazer se meu pedido for negado? Caso o pedido seja negado, o segurado pode entrar com um recurso no próprio INSS ou buscar orientação legal para recorrer da decisão.