Em 2024, mais de 360 mil famílias no Rio Grande do Sul foram beneficiadas com o Auxílio Reconstrução, um suporte financeiro de R$ 5,1 mil destinado a ajudar na recuperação após a devastadora enchente que atingiu a região. Este auxílio, embora isento de tributação, deve ser devidamente declarado no Imposto de Renda de 2025 para justificar a variação patrimonial dos contribuintes.
De acordo com especialistas, como a contadora Margareth Morais, o Auxílio Reconstrução é classificado como um rendimento isento e não tributável. Isso significa que, embora não incida imposto sobre ele, é necessário declará-lo na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis para manter a transparência fiscal.
Como declarar o Auxílio Reconstrução no Imposto de Renda?

A contadora Fernanda Bassani orienta que o auxílio deve ser informado no CPF do responsável pelo cadastro e recebimento do benefício. O valor deve ser registrado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, utilizando o código 99 – Outros. Além disso, é essencial incluir detalhes como a data de recebimento e a instituição bancária onde o valor foi creditado.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades. A Receita Federal pode identificar a ausência do auxílio na declaração, o que pode levar a uma análise mais rigorosa e até mesmo à inclusão do contribuinte na malha fina.
O que fazer se esquecer de declarar o Auxílio Reconstrução?
Se o contribuinte perceber que não incluiu o Auxílio Reconstrução em sua declaração, ainda há tempo para corrigir o erro. Até o dia 30 de maio de 2025, é possível enviar uma declaração retificadora. Após essa data, a correção ainda pode ser feita por até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
É crucial manter toda a documentação relacionada ao auxílio e às perdas causadas pela enchente, como fotos e registros de seguros, para possíveis esclarecimentos futuros junto à Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Em 2025, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Além disso, contribuintes com ganho de capital, operações na bolsa de valores ou posse de bens acima de R$ 800 mil também estão obrigados a declarar.
Contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2024 ou que tiveram rendimentos no exterior também devem prestar contas à Receita. A tabela de isenção foi ajustada, e aqueles que ganham até R$ 2.824,00 mensais estão isentos de pagar o imposto.
Quais são as datas importantes para a restituição do IR 2025?
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2025 já está definido. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido pelos lotes subsequentes em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A Receita Federal prioriza nos pagamentos pessoas acima de 80 anos, contribuintes com deficiência ou moléstia grave, e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério.
É importante que os contribuintes verifiquem os dados bancários informados na declaração para evitar atrasos na restituição. A chave Pix também pode ser utilizada para facilitar o recebimento dos valores.
FAQ – Perguntas frequentes
- O que é o Auxílio Reconstrução?
O Auxílio Reconstrução é um suporte financeiro de R$ 5,1 mil destinado a ajudar famílias afetadas por enchentes no Rio Grande do Sul. - Preciso declarar o Auxílio Reconstrução no Imposto de Renda?
Sim, ele deve ser declarado na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. - O que acontece se eu não declarar o Auxílio Reconstrução?
Você pode ser incluído na malha fina e sujeito a uma análise mais rigorosa pela Receita Federal. - Até quando posso enviar uma declaração retificadora?
Até o dia 30 de maio de 2025, com a possibilidade de correção por até cinco anos. - Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Indivíduos com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou posses de bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios.