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Início Economia

Verbas de demissão entram na declaração do IR 2025!

Por Ingrid Campos
18/abr/2025
Em Economia, Geral
Restituição do IR, cronograma e prioridades já estão definidos!

Receita federal - Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

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O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação fiscal que incide sobre os rendimentos de trabalhadores com carteira assinada que ultrapassaram o limite de isenção no ano anterior. Para 2024, este limite foi de até dois salários mínimos mensais, considerando o desconto simplificado. Entretanto, verbas rescisórias, como aquelas recebidas por trabalhadores demitidos, não são tributadas. Mesmo assim, é necessário declarar esses valores na declaração de Imposto de Renda 2025, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

Os contribuintes devem informar todos os valores recebidos em 2024, mesmo que tenham ficado sem emprego. Isso inclui ingressos no Programa de Demissão Voluntária (PDV), indenizações por aviso prévio, seguro-desemprego ou saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, é importante distinguir entre rendimentos trabalhados e verbas indenizatórias, pois os primeiros são tributáveis e devem ser informados separadamente.

Como declarar o seguro-desemprego?

Seguro-desemprego 25/03 aumento de até R$ 2.424,11 para trabalhadores desempregados
Bolsa de trabalho – Crédito : depositphotos.com / pressmaster

Para declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda 2025, siga os passos abaixo:

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  1. Na tela principal da declaração, acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. Clique em “Novo” para registrar o ganho.
  2. Selecione o tipo de rendimento usando o código “99-Outros”.
  3. Escolha o “Tipo de beneficiário”, que pode ser “Titular” ou “Dependente“, dependendo de quem foi demitido em 2024 e recebeu o seguro. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com CNPJ 07.526.983/0001-43.
  4. No campo “Descrição“, escreva “seguro-desemprego” e insira o valor total recebido em 2023. Finalize clicando em salvar.

Como declarar verbas rescisórias?

Para declarar verbas rescisórias, siga os passos abaixo na mesma ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“:

  1. Selecione o código “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“.
  2. Informe se o valor foi recebido pelo titular da declaração ou por um dependente, conforme quem sacou o FGTS.
  3. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que no caso do FGTS é a Caixa Econômica Federal, com CNPJ 00.360.305/0001-04. Insira o valor retirado em 2024 e conclua clicando em “salvar”.
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