Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os aposentados que receberam valores referentes à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão devolver essas quantias. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que buscava assegurar a manutenção dos valores já pagos aos beneficiários.
A revisão da vida toda, que havia sido rejeitada pelo STF no ano anterior, gerou dúvidas sobre sua aplicação, especialmente para aqueles que já haviam obtido decisões favoráveis na Justiça antes da negativa do Supremo. A decisão atual visa esclarecer essas questões e proteger os direitos dos aposentados que já haviam recebido os valores.

Qual foi o papel do ministro Dias Toffoli na decisão?
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli destacou a importância de modular a decisão para garantir que os segurados não precisem devolver os valores recebidos. Ele argumentou que a falta de modulação poderia quebrar a confiança dos segurados, que agiram com base em precedentes anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF. O plenário do STF concordou com a sugestão de Toffoli, estabelecendo que os aposentados não terão que devolver valores pagos por decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024.
O que significa a decisão para os aposentados?
A decisão do STF traz alívio para muitos aposentados, pois além de não terem que devolver os valores recebidos, eles também estão isentos de pagar honorários sucumbenciais. Esses honorários são normalmente devidos aos advogados da parte que perde a causa, mas o STF decidiu que não serão aplicáveis neste caso específico.
Qual o contexto da revisão da vida toda?
Em março do ano anterior, o STF havia decidido que os aposentados não poderiam optar pela regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios. Essa decisão anulou uma deliberação anterior que era favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu após o julgamento de ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que estabeleceu que a regra de transição de 1999 é obrigatória e não opcional.
Antes dessa decisão, os beneficiários podiam escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo que avaliassem se o cálculo de toda a vida poderia aumentar seus benefícios. Com a nova decisão, essa opção foi retirada, mas a recente determinação do STF garante que aqueles que já haviam recebido valores não serão prejudicados.