O ano de 2025 trouxe importantes reformas no seguro-desemprego no Brasil, promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas mudanças visam ajustar os valores pagos aos trabalhadores que perderam seus empregos, garantindo que esses valores reflitam a inflação e mantenham o poder de compra durante o período de busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.
Com a atualização que entrou em vigor em janeiro de 2025, os valores do seguro-desemprego passaram a ser calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2024, o INPC registrou um aumento de 4,77%, o que influenciou também o reajuste do salário mínimo, agora estabelecido em R$ 1.518. O valor máximo do benefício foi ajustado para R$ 2.424,11, aplicável a trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.564,96.
Como é determinado o Valor do Seguro-Desemprego?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial do trabalhador, seguindo faixas específicas. Para aqueles que recebem até R$ 2.138,76, a média salarial é multiplicada por 0,8. Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o valor excedente é multiplicado por 0,5, adicionando-se R$ 1.711,01 ao resultado. Para salários superiores a R$ 3.564,96, o valor da parcela é fixado no teto de R$ 2.424,11. É importante ressaltar que o benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Quem pode solicitar o Seguro-Desemprego?
O direito trabalhista é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem renda suficiente para sustentar suas famílias. Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional, pescadores durante o defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão também têm direito ao benefício.
Quais são os prazos para requerer o direito?
Os prazos para solicitar o seguro-desemprego variam conforme a categoria do trabalhador:
- Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate.
Quantas parcelas do Seguro-Desemprego são disponíveis?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de serviço do trabalhador na empresa. As regras são as seguintes:
- Trabalhadores com seis meses de vínculo recebem três parcelas.
- Trabalhadores com pelo menos 12 meses de vínculo recebem quatro parcelas.
- Trabalhadores com 24 meses ou mais de vínculo têm direito a cinco parcelas.
Essas reformas no seguro-desemprego têm como objetivo oferecer um suporte financeiro adequado aos trabalhadores enquanto buscam novas oportunidades de emprego. Para solicitar o benefício, é necessário acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as instruções fornecidas.