O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores retirarem parte do saldo de suas contas em datas específicas, conforme o mês de nascimento. Essa alternativa foi criada para oferecer maior flexibilidade no acesso aos recursos do FGTS, permitindo que os trabalhadores planejem melhor suas finanças pessoais.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas com o direito à multa rescisória. Essa escolha pode ser vantajosa para aqueles que desejam utilizar parte do saldo anualmente, sem precisar esperar por uma eventual rescisão de contrato.
Como funciona o calendário de saque?
O calendário de saque do FGTS é definido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Cada grupo de aniversariantes tem um período específico de dois meses para realizar o saque. Essa organização visa facilitar o processo e evitar congestionamentos nos canais de atendimento. A seguir, estão as datas de saque para cada mês de nascimento:
- Nascidos em janeiro: saque de 1º de janeiro a 28 de fevereiro.
- Nascidos em fevereiro: saque de 3 de fevereiro a 30 de abril.
- Nascidos em março: saque de 3 de março a 30 de maio.
- Nascidos em abril: saque de 1º de abril a 30 de junho.
- Nascidos em maio: saque de 2 de maio a 31 de julho.
- Nascidos em junho: saque de 2 de junho a 29 de agosto.
- Nascidos em julho: saque de 1º de julho a 30 de setembro.
- Nascidos em agosto: saque de 1º de agosto a 31 de outubro.
- Nascidos em setembro: saque de 2 de setembro a 29 de novembro.
- Nascidos em outubro: saque de 1º de outubro a 30 de dezembro.
- Nascidos em novembro: saque de 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026.
- Nascidos em dezembro: saque de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.

Quais são as regras para o saque e a parcela adicional?
O valor que pode ser sacado anualmente varia conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Além disso, há uma parcela adicional que é calculada com base em faixas de saldo. As regras são as seguintes:
- Até R$ 500: 50% do saldo, sem adicional.
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo, com adicional de R$ 50.
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo, com adicional de R$ 150.
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo, com adicional de R$ 650.
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo, com adicional de R$ 1.150.
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo, com adicional de R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo, com adicional de R$ 2.900.
Como realizar o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado de forma prática e segura através do aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos móveis. No aplicativo, o trabalhador pode programar a transferência do valor para qualquer conta bancária de sua titularidade, sem a cobrança de taxas. Além disso, o saque pode ser efetuado em casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação do Cartão Cidadão e documento de identidade.
Essa facilidade no acesso aos recursos do FGTS visa garantir que os trabalhadores possam utilizar o dinheiro de forma rápida e eficiente, atendendo a necessidades emergenciais ou planejamentos financeiros pessoais.