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Início Economia

Reforma da Previdência muda aposentadoria de professores!

Por Ingrid Campos
30/abr/2025
Em Economia, Geral
Programa do MEC oferece apoio financeiro para quem quer ser professor

Professor dando aula - Créditos: depositphotos.com / kasto

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A Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria para professores no Brasil. Conhecida como a Reforma da Previdência, essa emenda alterou as condições para que professores possam se aposentar, introduzindo novas regras para aqueles que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de sua promulgação, bem como para os que ingressaram após essa data.

Para os professores que já cumpriam todos os requisitos antes da entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição foi mantido. No entanto, para aqueles que ainda não haviam cumprido todas as condições, foram estabelecidas regras de transição. Além disso, para os novos ingressantes no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, aplicam-se as regras da Aposentadoria Programada.

Quais são as regras de transição para professores?

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Previdência social Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

As regras de transição são aplicáveis aos segurados que estavam filiados ao RGPS até 13 de novembro de 2019, mas que não haviam completado os requisitos para aposentadoria até essa data. Existem três principais regras de transição:

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  1. Regra de Pontuação Mínima: Esta regra exige que, além do tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, os professores atinjam uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, essa pontuação era de 81 pontos para mulheres e 91 para homens, aumentando progressivamente até atingir 92 e 100 pontos, respectivamente.
  2. Regra de Idade Mínima: Além do tempo de contribuição, é necessário que as professoras tenham no mínimo 51 anos e os professores 56 anos em 2019. A partir de 2020, essas idades aumentam em seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  3. Regra de Pedágio de 100%: Esta regra exige que os professores cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma, além de uma idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Como solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS?

O processo de solicitação de aposentadoria pode ser realizado de forma remota através do portal Meu INSS. O segurado deve acessar o sistema, fazer login e selecionar a opção “Novo pedido” ou buscar por “aposentadoria” no campo de pesquisa. É importante acompanhar o andamento do pedido e estar atento a possíveis solicitações de comparecimento presencial para comprovação de informações.

Manter os dados pessoais atualizados, incluindo e-mail e número de telefone, é essencial para receber notificações do INSS. Além disso, o segurado deve estar preparado para apresentar documentos como Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição e outros que comprovem suas relações previdenciárias.

Quais documentos são necessários para comprovar a atividade de magistério?

A comprovação do tempo de atividade como professor é feita por meio de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, complementados por declarações das instituições de ensino, quando necessário. Informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Certidões de Tempo de Contribuição também são aceitas.

É importante lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição do professor não contempla professores universitários desde a Emenda Constitucional nº 20/1998, exceto para aqueles que já cumpriam os requisitos até 16 de dezembro de 1998.

Para mais informações ou em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Perguntas frequentes

  • Qual é a idade mínima para se aposentar após a reforma?
    A idade mínima começa em 51 anos para mulheres e 56 para homens, aumentando gradualmente até 57 e 60 anos, respectivamente.
  • O que é a Regra de Pedágio de 100%?
    É necessário cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para se aposentar, além de uma idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.
  • Como posso acompanhar meu pedido de aposentadoria?
    Acompanhe via portal Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135 para atualizações sobre o status do seu pedido.
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