O Projeto de Lei nº 3, de 2024, atualmente em tramitação no Senado, propõe alterações significativas na Lei de Falência vigente no Brasil, a Lei nº 11.101/2005. Este projeto surge apenas cinco anos após a última modificação na legislação, ocorrida em 2020, e busca tornar o processo de falência mais ágil e eficiente. A principal meta é facilitar a venda de ativos das empresas falidas para garantir o pagamento aos credores.
Entre as mudanças propostas, destaca-se a substituição do administrador judicial pela figura do gestor fiduciário, que seria escolhido pelos credores em assembleia. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de utilizar créditos adquiridos no mercado como moeda de troca na aquisição de ativos da empresa em falência. Outra mudança significativa é a transferência de mais poder decisório para os credores, permitindo que eles aprovem um plano de falência logo no início do processo.
Quais são os principais pontos do projeto?
O Projeto de Lei nº 3, de 2024, apresenta diversas inovações no tratamento das falências no Brasil. Um dos pontos centrais é a introdução do gestor fiduciário, que substituiria o administrador judicial tradicional. Este gestor seria indicado pelos credores, conferindo-lhes maior controle sobre o processo de falência.
Outro aspecto importante é a possibilidade de usar créditos adquiridos no mercado como forma de pagamento na compra de ativos da empresa falida. Isso poderia facilitar a liquidação dos ativos e acelerar o pagamento aos credores. Além disso, o projeto busca dar mais autonomia aos credores, permitindo que eles aprovem um plano de falência desde o início, o que pode agilizar o processo.

Quais são as críticas ao projeto?
Apesar das intenções de modernizar e agilizar o processo de falência, o Projeto de Lei nº 3, de 2024, tem enfrentado críticas significativas. Especialistas em insolvência e reestruturação apontam a falta de participação de profissionais da área na elaboração do projeto como um ponto negativo. Um grupo de administradores judiciais foi a Brasília para discutir com parlamentares e alertar sobre os possíveis impactos negativos da proposta.
Os críticos temem que a introdução do gestor fiduciário possa limitar a atuação técnica e imparcial dos administradores judiciais. Além disso, há incertezas sobre como será feita a seleção desse gestor, uma vez que a figura ainda não está claramente regulamentada. Essas preocupações levantam dúvidas sobre a eficácia e a imparcialidade do novo modelo proposto.
Como o projeto pode impactar o processo de falência no Brasil?
Se aprovado, o Projeto de Lei nº 3, de 2024, pode trazer mudanças significativas para o processo de falência no Brasil. A introdução do gestor fiduciário e o aumento do poder dos credores podem tornar o processo mais rápido e eficiente, mas também levantam questões sobre a imparcialidade e a condução técnica dos processos.
Os credores, com mais poder de decisão, poderiam aprovar planos de falência mais rapidamente, potencialmente acelerando a recuperação de créditos. No entanto, a falta de clareza sobre a regulamentação do gestor fiduciário e a exclusão de especialistas do debate podem comprometer a implementação eficaz das mudanças propostas.
Qual é o futuro da Lei de Falência no Brasil?
O futuro da Lei de Falência no Brasil dependerá do desenrolar das discussões em torno do Projeto de Lei nº 3, de 2024. A proposta busca modernizar o processo de falência, mas enfrenta resistência de profissionais da área. A aprovação do projeto pode trazer um novo paradigma para a gestão de falências, mas é crucial que as preocupações dos especialistas sejam consideradas para garantir um sistema justo e eficiente.
O debate em torno do projeto destaca a importância de um diálogo aberto entre legisladores, especialistas e partes interessadas para alcançar uma legislação que atenda às necessidades do mercado e proteja os interesses de todos os envolvidos no processo de falência.