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Início Economia

Nova lei libera MEI para servidores municipais; veja requisitos

Por Guilherme Silva
02/abr/2025
Em Economia
Aplicativo MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Aplicativo MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Em março de 2025, a cidade de Brusque, sob a administração do prefeito André Vechi, deu um passo significativo ao sancionar a Lei Complementar 438. Esta legislação permite que servidores públicos municipais se tornem Microempreendedores Individuais (MEI), ampliando suas possibilidades de atuação profissional. Essa medida, no entanto, vem acompanhada de regras específicas para garantir que não haja conflito com suas funções públicas.

O principal objetivo da nova lei é permitir que os servidores explorem atividades empreendedoras, desde que respeitem a compatibilidade de horários e mantenham o exercício regular de seus cargos públicos. A legislação também considera aspectos relacionados ao conflito de interesses, assegurando que as atividades como MEI não interfiram nas responsabilidades dos servidores municipais.

Quais são as regras para servidores se tornarem MEI?

Para que um servidor público municipal de Brusque possa atuar como MEI, é necessário observar algumas diretrizes fundamentais. Primeiramente, deve haver compatibilidade de horários entre as atividades do servidor e suas funções como empreendedor. Além disso, é crucial que o servidor continue exercendo suas funções públicas de maneira regular e eficiente.

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O procurador-geral do município, Rafael Maia, esclareceu que, anteriormente, os servidores não podiam ser MEI devido à proibição de serem administradores de sociedades enquanto ocupavam cargos públicos. No entanto, como o MEI é uma forma de empreendedorismo individual, onde o próprio empreendedor é o único responsável pela administração, essa restrição foi revista.

Aplicativo MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Aplicativo MEI – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Exemplos práticos de aplicação da lei

Um exemplo prático da aplicação desta nova legislação é o caso de um servidor que possui uma banda de rock. Este servidor, que toca nos fins de semana, agora pode formalizar suas atividades musicais através de um MEI, emitindo notas fiscais para suas apresentações. Essa atividade não interfere em seu trabalho na prefeitura, que ocorre em horário comercial, e não gera conflito de interesses.

Rafael Maia destacou que a possibilidade de se tornar MEI oferece aos servidores a chance de explorar novas oportunidades econômicas sem comprometer suas responsabilidades públicas. A lei, portanto, busca equilibrar o desejo de empreender com a necessidade de manter a integridade e o compromisso com o serviço público.

Impactos e benefícios da Lei Complementar 438

A implementação da Lei Complementar 438 traz diversos benefícios tanto para os servidores quanto para o município de Brusque. Para os servidores, a possibilidade de se tornarem MEI representa uma oportunidade de aumentar sua renda e diversificar suas atividades profissionais. Para o município, a formalização dessas atividades pode resultar em um aumento na arrecadação de impostos e no fortalecimento da economia local.

Além disso, a lei pode servir como um modelo para outras cidades que buscam incentivar o empreendedorismo entre seus servidores públicos, promovendo um ambiente de trabalho mais flexível e inovador. A iniciativa de Brusque destaca-se como um exemplo de como a legislação pode ser adaptada para atender às necessidades contemporâneas dos trabalhadores, sem comprometer a eficiência do serviço público.

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