A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, é um conjunto de normas que rege as relações de trabalho no Brasil. Criada em 1943, sua finalidade é assegurar direitos aos trabalhadores e estabelecer obrigações para os empregadores. A CLT aborda temas na lei como carga horária, remuneração, férias e segurança no ambiente de trabalho.
Ao longo dos anos, a CLT passou por várias atualizações para se alinhar às mudanças sociais e econômicas. Em 2025, novas alterações foram introduzidas, especialmente no que se refere às férias, refletindo a necessidade de adaptar a legislação às novas realidades do mercado de trabalho.
Como funcionam as férias na CLT na lei?
Na CLT, o direito a férias é adquirido após 12 meses de trabalho contínuo, conhecido como “período aquisitivo”. Após esse período, o empregador deve conceder as férias dentro de um prazo específico, chamado de “período concessivo”. Durante as férias, o trabalhador recebe sua remuneração acrescida de um terço.
O número de dias de férias pode ser ajustado com base nas faltas injustificadas do trabalhador. A lei permite que o empregador reduza os dias de férias conforme as faltas, garantindo que o direito ao descanso seja proporcional à presença do empregado no trabalho.

Quais são as novas regras na lei para o fracionamento das férias?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, as novas regras para o fracionamento das férias trouxeram mais flexibilidade tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja consentimento do empregado. A mudança também alterou a restrição de fracionamento, permitindo que trabalhadores de todas as idades possam optar por essa divisão. Abaixo estão as principais diretrizes para o fracionamento das férias.
Comparativo das novas regras para o fracionamento das férias:
- Quantidade de períodos: As férias podem ser fracionadas em até três períodos.
- Consentimento do empregado: O fracionamento deve ser acordado entre empregado e empregador.
- Primeiro período: O primeiro período de férias não pode ser inferior a 14 dias.
- Demais períodos: Os períodos subsequentes devem ter pelo menos 5 dias cada.
- Idade dos trabalhadores: Não há mais restrição quanto à idade para o fracionamento das férias (antes era proibido para menores de 18 anos e maiores de 50 anos).
- Objetivo: As mudanças visam proporcionar uma melhor gestão do tempo de descanso e das operações empresariais.
Exemplo do fracionamento das férias na prática
Abaixo, segue um exemplo prático que demonstra como funciona essa divisão e os cálculos de remuneração correspondentes.
Exemplo de Fracionamento das Férias:
- 1º Período: 14 dias
- 2º Período: 10 dias
- 3º Período: 6 dias
Cálculo do Valor das Férias:
- Cálculo do valor diário: R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 por dia
- Valor de cada período:
- 1º Período: 14 dias x R$ 100,00 = R$ 1.400,00
- 2º Período: 10 dias x R$ 100,00 = R$ 1.000,00
- 3º Período: 6 dias x R$ 100,00 = R$ 600,00
- Adicional de 1/3:
- Total das férias: R$ 1.400,00 + R$ 1.000,00 + R$ 600,00 = R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
- Valor total a ser pago:
- R$ 3.000,00 (férias) + R$ 1.000,00 (adicional) = R$ 4.000,00
O pagamento do adicional de 1/3 das férias deve ser realizado integralmente antes do início do primeiro período de descanso. Além disso, o valor total das férias pode ser sujeito a descontos de INSS e, quando aplicável, de imposto de renda. O fracionamento das férias precisa ser acordado entre empregador e empregado, e deve respeitar algumas regras: o primeiro período não pode ser inferior a 14 dias, enquanto os outros períodos devem ter no mínimo 5 dias cada. Também é importante lembrar que as férias não podem começar em um intervalo de até dois dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado.
Benefícios de trabalhar sob o regime CLT

O regime CLT oferece uma série de benefícios, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o 13º salário, férias remuneradas e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses direitos visam proporcionar segurança e estabilidade ao trabalhador.
Além disso, a CLT oferece proteção contra demissões sem justa causa e assegura condições de trabalho dignas. Normas de segurança e saúde no trabalho também são contempladas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado. A CLT também estabelece regras específicas para rescisões contratuais, assegurando que a dispensa seja realizada de maneira justa e transparente, evitando abusos por parte dos empregadores.
Patrão pode obrigar fracionamento?
Dúvidas comuns frequentemente surgem em relação ao fracionamento das férias. Primeiramente, o empregador não pode obrigar o fracionamento das férias, pois esse processo depende do consentimento do empregado. Quanto ao pagamento do 13º salário, ele não sofre alterações com o fracionamento, sendo calculado com base no salário anual do trabalhador. No caso de faltas injustificadas, elas podem reduzir o número de dias de férias, mas o fracionamento ainda permanece viável dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A proposta de modernização da legislação trabalhista, ao incorporar essas atualizações, objetiva proporcionar uma maior competitividade para as empresas brasileiras em um cenário globalizado. Ao mesmo tempo, busca-se garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, assegurando que as mudanças não resultem em precarização do trabalho. Essa dualidade de objetivos destaca a importância de um equilíbrio entre flexibilidade para as empresas e proteção para os empregados.