No Brasil, a Previdência Social é um sistema que oferece proteção aos trabalhadores e suas famílias em casos de perda de renda devido a aposentadoria, doença, acidente ou morte. Entre os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), existe uma categoria conhecida como segurado facultativo. Diferente dos segurados obrigatórios, como empregados e trabalhadores avulsos, o segurado facultativo opta voluntariamente por contribuir para o INSS.
A filiação do segurado facultativo é uma escolha pessoal, iniciando-se a partir de sua inscrição e do primeiro pagamento sem atraso. Para isso, utiliza-se um número de identificação, que pode ser o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou o Número de Identificação Social (NIS).
Quem pode ser segurado facultativo?

O segurado facultativo é uma categoria ampla que abrange diversas situações. Entre os exemplos de quem pode se filiar facultativamente estão:
- Síndico de condomínio não remunerado;
- Estudantes;
- Brasileiros que acompanham cônjuges em serviço no exterior;
- Pessoas que deixaram de ser segurados obrigatórios;
- Membros de conselho tutelar não remunerados;
- Estagiários e bolsistas dedicados integralmente a estudos ou pesquisas;
- Presidiários sem atividade remunerada;
- Brasileiros residentes no exterior;
- Beneficiários de auxílio-acidente ou auxílio suplementar sem atividade que os filie obrigatoriamente ao RGPS.
O que é o facultativo baixa renda?
O Facultativo Baixa Renda é uma modalidade de contribuição ao INSS destinada a pessoas de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência. Essa categoria permite uma contribuição reduzida de 5% sobre o salário-mínimo, mas exige que o segurado esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cumpra certos requisitos, como não possuir renda própria e ter uma renda familiar de até dois salários-mínimos.
Quais são os códigos de pagamento para segurados facultativos?
Os segurados facultativos têm à disposição diferentes códigos de pagamento, cada um com suas características e alíquotas:
- Código 1406: Destinado ao plano normal, com alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Ideal para quem deseja um benefício maior no futuro.
- Código 1473: Utilizado no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Não permite aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que o valor seja complementado.
- Código 1929: Exclusivo para o segurado facultativo baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
A escolha do código deve considerar a renda e os objetivos do segurado. As contribuições são feitas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), conhecida como “carnê do INSS“.
É possível recolher contribuições em atraso?
Para o segurado facultativo, não é permitido o pagamento de contribuições anteriores à data de inscrição. Após a inscrição, é possível recolher contribuições em atraso, desde que não tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado, que acontece quando se deixa de contribuir por mais de seis meses. A idade mínima para começar a contribuir como segurado facultativo é de 16 anos.