Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), rejeitando por unanimidade um recurso que buscava a recomposição de perdas anteriores. A decisão ocorreu no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que questionava a forma de correção das contas do FGTS.
O julgamento, que ocorreu no plenário virtual do STF, foi oficializado em março de 2025. A corte decidiu que a correção do FGTS deve ser feita com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas com efeitos apenas para o futuro, sem retroatividade. Esta decisão foi fundamentada no relatório do ministro Flávio Dino, que rejeitou as solicitações de modificação do entendimento do Supremo.
Qual foi o pedido do Solidariedade?

O partido Solidariedade, responsável por levar a ADI 5.090 ao STF em 2014, argumentava que a Taxa Referencial (TR), utilizada para corrigir o FGTS desde 1999, causava perdas significativas aos trabalhadores. O pedido era para que a TR fosse considerada inconstitucional e substituída por um índice de inflação, como o INPC ou o IPCA-E, que refletem melhor a variação dos preços no país.
O partido também solicitou que a nova fórmula de correção tivesse efeitos retroativos, abrangendo um período de pelo menos cinco anos antes do julgamento. No entanto, o STF manteve a decisão de aplicar a correção apenas para o futuro, sem atender ao pedido de retroatividade.
Por que a TR não foi derrubada?
A TR não foi considerada inconstitucional pelo STF, em parte, devido ao seu uso em contratos de financiamento imobiliário. Alterar a taxa poderia impactar negativamente o mercado de habitação, especialmente para trabalhadores de baixa renda que dependem de financiamentos para adquirir imóveis. Assim, a decisão buscou equilibrar a necessidade de corrigir o FGTS com a estabilidade econômica do setor imobiliário.
Quais são as implicações da decisão do STF?
A decisão do STF implica que, a partir de agora, a correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA. Caso a correção não atinja esse índice, o Conselho Curador do FGTS será responsável por definir a forma de alcançar a remuneração mínima. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores não sofram perdas em seus saldos do FGTS.
Além disso, a decisão reforça a importância do Conselho Curador do FGTS na gestão do fundo, conferindo-lhe a responsabilidade de avaliar a sustentabilidade do fundo e implementar ajustes necessários. O STF destacou que qualquer tentativa de detalhar a atuação do Conselho extrapolaria a função jurisdicional do tribunal.
O futuro da correção do FGTS
Com a decisão do STF, o futuro da correção do FGTS está mais alinhado com a inflação, protegendo o poder de compra dos trabalhadores. No entanto, ainda existem recursos possíveis dentro do regimento interno do STF, embora a expectativa seja de que a discussão judicial esteja próxima do fim.
Em 2024, a Caixa Econômica Federal distribuiu R$ 15,2 bilhões de lucro do FGTS a milhões de trabalhadores, refletindo a importância do fundo na economia brasileira. A decisão do STF busca garantir que esses recursos continuem a ser corrigidos de forma justa, beneficiando os trabalhadores e contribuindo para a estabilidade econômica do país.