Em 2025, o seguro-desemprego no Brasil passou por um reajuste significativo. Este benefício, crucial para trabalhadores dispensados sem justa causa, teve suas faixas salariais ajustadas em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. A medida visa assegurar que os beneficiários continuem a receber um auxílio financeiro adequado durante o período de transição entre empregos.
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego aumentou para R$ 2.424,11, enquanto o valor mínimo subiu para R$ 1.518. Esses ajustes refletem a necessidade de acompanhar a inflação e garantir que o poder de compra dos trabalhadores não seja comprometido.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é baseado na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. As novas faixas salariais estabelecem diferentes percentuais de benefício, dependendo do salário médio do trabalhador. Este sistema progressivo visa garantir que o auxílio seja proporcional à remuneração anterior do trabalhador.
- Para salários até R$ 2.138,76, o benefício é de 80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior.
- Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o cálculo inclui 50% sobre o excedente de R$ 2.138,76, mais um valor fixo.
- Para salários acima de R$ 3.564,96, o valor da parcela é fixo em R$ 2.424,11.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. O número de parcelas a que o trabalhador tem direito varia de acordo com o tempo de serviço e o número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente. O processo de solicitação pode ser feito online, facilitando o acesso ao benefício.
Para ser elegível, o trabalhador deve:
- Estar desempregado no momento da solicitação.
- Não possuir outra fonte de renda que sustente a si e sua família.
- Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quais são os critérios para a concessão do benefício?
Os critérios para a concessão do seguro-desemprego variam conforme o histórico de solicitações do trabalhador. Para o primeiro pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. No segundo pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses. Para pedidos subsequentes, é exigido um vínculo de trabalho nos seis meses anteriores à demissão.
O prazo para solicitar o benefício varia: trabalhadores formais têm entre o 7º e o 120º dia após a demissão para fazer o pedido, enquanto empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia.