A Medida Provisória 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, introduz mudanças significativas na forma como os trabalhadores podem acessar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta medida, assinada pelo presidente Lula e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, visa beneficiar milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
Com a nova regulamentação, estima-se que 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 poderão movimentar suas contas vinculadas ao FGTS. A expectativa é que essa medida injete aproximadamente R$ 12 bilhões na economia, proporcionando um alívio financeiro significativo para muitos brasileiros.
Como funcionará o saque do FGTS?

O saque do FGTS será realizado em duas etapas distintas. Na primeira fase, prevista para 6 de março, os trabalhadores que possuem conta bancária previamente cadastrada para o recebimento de recursos do FGTS poderão sacar até R$ 3 mil do saldo disponível. Para aqueles que não possuem conta cadastrada, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário específico para a liberação dos recursos.
Na segunda etapa, programada para 17 de junho, os valores remanescentes do saldo disponível serão liberados. Novamente, os trabalhadores com conta bancária cadastrada terão acesso direto aos recursos, enquanto os demais seguirão o calendário a ser definido pela Caixa Econômica Federal.
Quem será beneficiado pela medida provisória?
A medida provisória beneficia diretamente os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde 2020. É importante destacar que esses trabalhadores não precisarão abandonar a modalidade de saque-aniversário para acessar o saldo retido no FGTS. Essa flexibilização representa uma mudança significativa nas regras anteriores, que limitavam o acesso aos recursos para aqueles que optavam por essa modalidade.
O que muda a partir de março de 2025?
A partir de 1º de março de 2025, novas regras entram em vigor para os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos. Nesses casos, os saldos das contas vinculadas ao FGTS serão bloqueados novamente, permitindo apenas o saque da multa rescisória. Essa mudança visa equilibrar o acesso aos recursos do FGTS, garantindo que os trabalhadores tenham acesso a um suporte financeiro imediato em caso de demissão, mas mantendo a sustentabilidade do fundo a longo prazo.
Qual o impacto econômico esperado?
A liberação dos recursos do FGTS por meio da Medida Provisória 1.290 tem o potencial de estimular a economia brasileira, injetando bilhões de reais em circulação. Esse montante pode ser utilizado pelos trabalhadores para quitar dívidas, realizar investimentos ou consumir bens e serviços, contribuindo para o aquecimento do mercado interno. Além disso, a medida oferece um alívio financeiro crucial para aqueles que enfrentam dificuldades econômicas devido à perda de emprego.