A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil enfrentarão novas exigências fiscais impostas pela Receita Federal. Essas mudanças têm como objetivo principal aprimorar o controle fiscal e garantir a conformidade tributária dos MEIs. As alterações incluem a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de outras atualizações significativas.
De acordo com informações divulgadas, essas novas regras visam facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs em comparação com empresas de outros regimes tributários. A modernização e otimização do processo de emissão de notas fiscais são aspectos centrais dessas mudanças, buscando simplificar a vida dos empreendedores e aumentar a eficiência do sistema tributário.
Quais são as principais mudanças para os MEIs?
Entre as principais mudanças que os MEIs deverão adotar, destaca-se a obrigatoriedade de utilização do Código de Regime Tributário (CRT) específico para Microempreendedores Individuais. A partir de abril, ao emitir NF-e ou NFC-e, os MEIs deverão utilizar o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Outra alteração importante é a substituição do termo “denegação” por “rejeição” no caso de erros na emissão de notas fiscais. Essa mudança permitirá que as correções sejam feitas de forma mais ágil, evitando complicações para os empreendedores. Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) foram atualizados, com novos códigos específicos para identificar a natureza das operações comerciais realizadas pelos MEIs.
Quais são os novos CFOPs para MEIs?

Os novos CFOPs definidos para os MEIs incluem:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
- 5.202: Devolução de compra para comercialização;
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Como as mudanças impactam o comércio exterior e outros setores?
Além das alterações nos CFOPs para operações internas, também foram definidos novos códigos para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN. Alguns dos CFOPs relevantes para essas áreas incluem 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Essas mudanças refletem o esforço contínuo do governo em modernizar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e adaptado às necessidades dos microempreendedores. Com a implementação dessas novas regras, espera-se que os MEIs tenham maior clareza e facilidade na gestão de suas obrigações fiscais, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e organizado.