Em 1º de julho de 2023, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por significativas alterações, impactando principalmente motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, além de usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes. Essas mudanças foram sancionadas pelo Presidente da República após aprovação no Congresso Nacional, visando modernizar e adaptar as normas de trânsito às novas realidades de mobilidade urbana.
As alterações no CTB incluem a revisão das regras para o exame toxicológico, que é obrigatório para motoristas de categorias específicas, e a atualização das normas para registro e circulação de veículos como ciclomotores e bicicletas elétricas. A Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é responsável por essas atualizações, refletindo a crescente popularidade desses meios de transporte.

Quais são as novas regras para o exame toxicológico?
A Lei 14.599/23 trouxe mudanças significativas para o exame toxicológico, que é obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E”. Anteriormente, a infração era aplicada apenas quando os motoristas dirigiam veículos que exigiam essas categorias. Agora, a infração se aplica a qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas, caso o exame não seja renovado dentro do prazo regulamentar.
Além disso, foi introduzido o artigo 165-C, que pune motoristas que continuam dirigindo após reprovação no exame toxicológico. A infração é considerada gravíssima, resultando em multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Se houver reincidência dentro de 12 meses, a multa é dobrada. A “multa de balcão”, aplicada na renovação da habilitação, foi eliminada, e os motoristas têm até 28 de dezembro de 2023 para regularizar seus exames vencidos.
Como a fiscalização será realizada pela PRF?
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a fiscalização da regularidade do exame toxicológico após o prazo adicional estabelecido pelo CONTRAN, ou seja, a partir de 29 de dezembro de 2023. Motoristas com exames em situação irregular estarão sujeitos a autuações, reforçando a importância de manter a documentação em dia para evitar penalidades.
Quais são as novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas?
Com a popularização de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes, a Resolução 996/2023 do CONTRAN estabeleceu novas normas para esses veículos. Ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h, devem ser registrados e licenciados como qualquer outro veículo. Além disso, é obrigatório o uso de capacete e luz baixa acesa durante o dia.
Bicicletas elétricas, limitadas a 1000W de potência e 32 km/h de velocidade, não precisam de registro, mas devem possuir dispositivos de segurança como campainha e sinalização noturna. Equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e hoverboards, também não requerem registro ou habilitação, mas sua circulação deve ser regulamentada pelas autoridades locais.
Qual é o impacto dessas mudanças na mobilidade urbana?
As atualizações no CTB refletem a necessidade de adaptar as normas de trânsito à crescente diversidade de meios de transporte nas cidades brasileiras. Ao estabelecer regras claras para ciclomotores e bicicletas elétricas, o governo busca garantir a segurança dos usuários e a convivência harmoniosa entre diferentes tipos de veículos nas vias públicas.
Essas mudanças também destacam a importância da responsabilidade dos motoristas em manter suas documentações e exames em dia, contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado. Com a fiscalização mais rigorosa, espera-se uma redução nas infrações e acidentes, promovendo uma cultura de respeito e segurança no trânsito.