Em 2025, o cenário tributário brasileiro está passando por transformações significativas, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A reforma tributária de 2023 introduziu um teto de 8% para esse imposto, levando estados como São Paulo a reavaliar suas alíquotas. Essa situação tem impulsionado muitos a buscar estratégias para antecipar a transferência de bens, visando reduzir os impactos financeiros das novas regras.
O planejamento sucessório tem ganhado destaque como uma ferramenta essencial para quem possui patrimônio relevante. Com a expectativa de ajustes nas alíquotas, é fundamental entender como essas mudanças afetam a declaração de doações e heranças no Imposto de Renda, a fim de evitar problemas legais.
Quais são os procedimentos na lei para heranças?
Para aqueles que optaram por antecipar a divisão de seus bens, é crucial saber como proceder na declaração dessas transações no Imposto de Renda. O doador deve registrar o valor doado na seção de “Pagamentos Efetuados”, enquanto o beneficiário deve reportar o valor recebido em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso de heranças, os bens devem ser declarados conforme o valor estabelecido na partilha, e a Receita Federal pode solicitar comprovações do pagamento do ITCMD.
Por que antecipar a transferência de bens é uma estratégia viável?
A antecipação na transferência de bens tem sido uma resposta ao potencial aumento nas alíquotas do ITCMD. O Projeto de Lei Complementar 108/2024, que ainda está em tramitação, busca uniformizar as alíquotas em todo o país, o que pode resultar em uma carga tributária mais elevada para os contribuintes, especialmente em estados que ainda não aplicam o teto máximo.
Além disso, a proposta de tornar o ITCMD progressivo, com alíquotas que aumentam conforme o valor dos bens, exige que os contribuintes planejem suas sucessões com mais cuidado para evitar surpresas financeiras.
Qual é o andamento do Projeto de Lei Complementar 108/2024?

O Projeto de Lei Complementar 108/2024 está em tramitação no Senado, após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto propõe mudanças importantes no ITCMD e aguarda discussões e aprovação no Senado antes de ser sancionado pelo presidente.
Andamento do Projeto de Lei Complementar 108/2024:
- Aprovação na Câmara: O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados.
- Discussão no Senado: Agora, o projeto aguarda análise e discussões no Senado.
- Criação do comitê gestor: O projeto propõe a criação de um comitê para gerir o ITCMD.
- Diretrizes para administração: Estabelece diretrizes para a administração dos tributos relacionados ao ITCMD.
- Sanção presidencial: Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente.
A relevância do planejamento sucessório
Com as mudanças iminentes no ITCMD, o planejamento sucessório se torna cada vez mais relevante. Essa prática não apenas ajuda a evitar conflitos familiares, mas também protege o patrimônio contra perdas financeiras significativas. Especialistas recomendam que famílias e empresários considerem cuidadosamente suas opções para garantir uma transição tranquila e eficiente de seus bens.
Além de proteger o patrimônio, o planejamento sucessório pode reduzir o estresse emocional e financeiro para os herdeiros. Apesar de sua importância, muitos ainda não adotam essa prática, o que pode levar a complicações futuras. A conscientização sobre essas mudanças e a busca por orientação profissional são passos essenciais para uma gestão patrimonial eficaz.