Recentemente, uma proposta legislativa foi apresentada ao Senado brasileiro, PL 4/2025, visando modificar as regras de sucessão de bens, o que pode impactar significativamente os direitos dos cônjuges. Atualmente, o Código Civil de 2002 garante aos cônjuges o status de herdeiros necessários, assegurando-lhes uma parte dos bens do falecido, independentemente do regime de bens adotado no casamento.
Essa nova proposta sugere que os cônjuges deixem de ser herdeiros necessários, sendo posicionados na ordem de sucessão após descendentes e ascendentes. Isso permitiria que eles fossem excluídos da herança por meio de testamento, conferindo maior liberdade ao titular dos bens para decidir sobre sua destinação após a morte.
Qual é a situação atual dos cônjuges na sucessão de bens na lei?
Atualmente, os cônjuges têm uma proteção legal significativa como herdeiros necessários. Isso significa que eles têm direito a uma parte legítima da herança, o que lhes proporciona segurança financeira após a morte do parceiro. Essa regra é aplicada independentemente do regime de bens, garantindo uma proteção econômica ao cônjuge sobrevivente.
Essa proteção visa evitar que o cônjuge fique desamparado, especialmente em casamentos onde há uma diferença significativa de renda entre os parceiros. No entanto, a proposta em discussão busca modificar essa dinâmica, promovendo uma maior autonomia na disposição dos bens.
Quais são os possíveis impactos dessa lei?
A proposta de alteração na lei de sucessões levanta um debate importante sobre os impactos na proteção dos cônjuges. Existem argumentos tanto a favor quanto contra essa mudança, refletindo diferentes perspectivas sobre o tema.
- Autonomia individual: Os defensores da proposta argumentam que ela promove a autonomia individual, permitindo que cada pessoa decida livremente sobre o destino de seus bens após a morte.
- Igualdade jurídica: A mudança estaria em linha com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, que buscaram igualar os direitos de herança entre cônjuges e companheiros.
Por outro lado, existem preocupações significativas:
- Risco de vulnerabilidade: A exclusão dos cônjuges da herança pode deixá-los em situação de vulnerabilidade econômica, especialmente em casamentos com grande disparidade financeira.
- Desigualdade patrimonial: A mudança pode perpetuar desigualdades no controle dos bens familiares, afetando principalmente as mulheres, que muitas vezes dependem financeiramente do parceiro.
- Conflitos familiares: A possibilidade de exclusão pode gerar disputas judiciais e conflitos familiares, especialmente em casos de separação ou divórcio.
Itens digitais irão contar com a nova lei?

O Projeto de Lei 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, visa atualizar o Código Civil, promovendo mudanças importantes. Dentre as principais modificações, destaca-se a inclusão dos bens digitais na herança, que representa uma modernização significativa do código. Abaixo estão as informações cruciais sobre a reforma:
- Projeto de Lei 4/2025: Proposto pelo senador Rodrigo Pacheco, visa a atualização do Código Civil.
- Inclusão de bens digitais: A reforma visa incorporar os bens digitais na herança, refletindo as mudanças da sociedade moderna.
- Objetivo da reforma: Modernizar e adaptar o Código Civil às novas realidades, especialmente em relação à digitalização.
- Acompanhamento legislativo: O projeto ainda está em tramitação, e é essencial acompanhar suas atualizações durante o processo legislativo.
Quem tem direito à herança?
A lei define quem são os herdeiros de uma pessoa falecida. Existem duas categorias principais:
- Herdeiros necessários: São os herdeiros que obrigatoriamente recebem uma parte da herança (a legítima). Eles não podem ser excluídos da herança, exceto em casos muito específicos (indignidade, deserdação).
- Herdeiros testamentários: São as pessoas que o falecido escolheu para receber seus bens (ou parte deles) em testamento.
A ordem de vocação hereditária estabelece uma prioridade para receber a herança:
- Descendentes e Cônjuge/Companheiro(a): Os filhos herdam em igualdade de condições. O cônjuge/companheiro(a) concorre com os filhos, dependendo do regime de bens do casamento/união estável.
- Ascendentes e Cônjuge/Companheiro(a): Se não houver filhos, os pais herdam. O cônjuge/companheiro(a) concorre com os pais.
- Cônjuge/Companheiro(a): Se não houver filhos nem pais vivos, o cônjuge/companheiro(a) herda tudo.
- Colaterais (até o 4º grau): Se não houver descendentes, ascendentes nem cônjuge/companheiro, herdam os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
- Município, Distrito Federal ou União: Caso não haja nenhum herdeiro.

Como estão sendo conduzidos os debates no Senado?
O Senado está vivenciando intensas discussões sobre a proposta de flexibilização das regras de sucessão. As opiniões estão divididas entre a modernização das leis e a manutenção da proteção aos cônjuges. As próximas deliberações serão cruciais para definir o rumo dessa importante alteração no Código Civil.
A sociedade acompanha com atenção as decisões que poderão moldar o futuro das famílias brasileiras em relação à herança. A questão central é se a legislação se tornará mais flexível ou se a segurança dos cônjuges será priorizada. Os debates em curso serão determinantes para o caminho a ser seguido.