A partir de 14 de março de 2025, advogados que enfrentam inadimplência por parte de seus clientes terão um alívio significativo no processo de cobrança de honorários. Com a sanção da Lei 15.109 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esses profissionais não precisarão mais adiantar as custas processuais ao buscar judicialmente o pagamento de dívidas.
Essa mudança legislativa é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2018, que foi aprovado pelo Senado em 2021 e confirmado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2025. O ex-senador Antonio Anastasia, relator do projeto, destacou que a nova lei busca corrigir uma injustiça enfrentada pelos advogados, que ficam muitas vezes sem receber pelos serviços prestados e ainda arcam com custos adicionais para tentar reaver seus honorários.
Como a Lei 15.109 impacta o Código de Processo Civil?
A nova legislação altera o Código de Processo Civil de 2015, que anteriormente exigia que tanto o credor quanto o devedor adiantassem um valor para cobrir as despesas do processo judicial, conhecidas como custas processuais. Com a nova regra, os advogados estão isentos dessa antecipação quando a cobrança se refere a honorários advocatícios.
O benefício se aplica a qualquer cobrança em processos civis, sejam eles de procedimento comum ou especial, e abrange as fases de execução e cumprimento de sentença. A mudança visa aliviar a carga financeira dos advogados, permitindo que eles busquem a remuneração devida sem o ônus adicional das custas processuais iniciais.
Quais são as regras para cobrança de custas processuais?
As custas processuais variam entre os diferentes tribunais e ramos da Justiça. Na Justiça Federal, por exemplo, a cobrança é proporcional ao valor em disputa. Já nos tribunais estaduais, cada órgão possui suas próprias regras. Na Justiça do Trabalho, não há exigência de adiantamento das custas, e cidadãos de baixa renda têm direito à gratuidade em qualquer tribunal.
De acordo com um relatório de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais da Justiça Federal apresentam as menores custas iniciais, enquanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) possui o maior piso. Goiás é o estado com as maiores cobranças em processos de grande valor, exigindo adiantamentos significativos para ações de alto montante.

Quais são os benefícios da nova lei para os advogados?
A principal vantagem da Lei 15.109 é a eliminação da necessidade de os advogados adiantarem custas processuais ao cobrar judicialmente seus honorários. Isso representa um alívio financeiro significativo, especialmente em casos onde o devedor não possui bens para cobrir a dívida.
Além disso, a nova legislação reforça que, ao final do processo, a parte perdedora é responsável por arcar com as custas, garantindo que o vencedor seja reembolsado pelo valor pago antecipadamente. Essa medida busca equilibrar as responsabilidades financeiras entre as partes envolvidas no litígio.
Como a Lei 15.109 pode influenciar o futuro da advocacia?
A implementação da Lei 15.109 pode ter um impacto positivo no exercício da advocacia, incentivando mais profissionais a buscarem a justiça para cobrar seus honorários sem o receio de custos adicionais. Essa mudança pode também promover uma maior confiança na relação entre advogados e clientes, sabendo que há um mecanismo mais justo para a resolução de disputas financeiras.
Com a isenção das custas processuais iniciais, espera-se que os advogados possam concentrar seus esforços na prestação de serviços de qualidade, sem a preocupação de arcar com despesas adicionais ao buscar a remuneração devida por seu trabalho.