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Início Geral

Estados poderão cobrar por patrulhas? STF analisa nova cobrança

Por Guilherme Silva
13/mar/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / joasouza

PM no Brasil - Créditos: depositphotos.com / joasouza

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No Brasil, a segurança pública é um tema de grande relevância e constante debate. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem discutido a possibilidade de estados cobrarem taxas específicas por serviços de segurança prestados pela Polícia Militar. O caso em questão envolve o estado do Paraná, que instituiu uma taxa de segurança preventiva através da Lei 10.236/1992.

Essa legislação permite a cobrança de taxas para serviços específicos e preventivos realizados pela Polícia Militar, como patrulhas em áreas específicas e instalação de alarmes conectados a centrais de segurança. Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Modernização da Polícia Militar do Paraná, visando aprimorar a infraestrutura e a capacidade operacional da corporação.

Por que a taxa de segurança preventiva é controversa?

A controvérsia em torno da taxa de segurança preventiva surge da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece a segurança pública como um dever do Estado. Segundo essa perspectiva, a segurança deve ser garantida a todos os cidadãos de forma geral e indivisível, sem a necessidade de pagamento de taxas específicas.

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O ministro Nunes Marques, relator do caso no STF, votou pela inconstitucionalidade parcial da lei paranaense, argumentando que a segurança pública não deve ser condicionada ao pagamento de taxas. Ele destacou que serviços de segurança são de natureza coletiva e devem ser financiados por impostos, e não por taxas específicas.

Quais são os argumentos a favor da taxa para decisão do STF?

Créditos: depositphotos.com / thenews2.com
Polícia Militar atuando na região do Brás
(Créditos: depositphotos.com / thenews2.com)

A taxa de segurança preventiva tem gerado discussões sobre sua necessidade e eficácia no financiamento dos serviços de segurança. Seus defensores argumentam que ela traz benefícios tanto para os cidadãos quanto para as finanças públicas, especialmente em áreas que demandam policiamento específico.

  • Financiamento direto e eficaz: a taxa ajuda a custear serviços de segurança de maneira mais focada e direta.
  • Aplicação em situações específicas: a cobrança ocorre em locais que necessitam de vigilância especial, como agências bancárias e áreas com policiamento ostensivo.
  • Contribuição dos beneficiados: os defensores acreditam que quem utiliza os serviços específicos deve contribuir diretamente para seu custeio.
  • Alívio do orçamento público: a taxa ajuda a reduzir a pressão sobre o orçamento estadual ou municipal, direcionando recursos para a segurança.

Qual é o futuro da taxa de segurança preventiva?

O julgamento sobre a constitucionalidade da taxa de segurança preventiva no Paraná ainda está em andamento no STF. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, o que interrompeu temporariamente a decisão. O resultado desse julgamento poderá ter implicações significativas para outros estados que consideram implementar taxas semelhantes.

Enquanto o debate continua, a questão central permanece: como equilibrar a necessidade de financiamento adequado para a segurança pública com o princípio constitucional de que a segurança é um direito de todos, não condicionado ao pagamento de taxas? A resposta a essa pergunta poderá moldar o futuro das políticas de segurança pública no Brasil.

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