Recentemente, uma nova medida provisória foi publicada, permitindo uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos entre 2020 e a data de publicação. A medida afeta um total de 12,1 milhões de trabalhadores, mas apenas 2,5 milhões poderão sacar o saldo integral dos depósitos feitos por seus antigos empregadores.
Os outros 9,6 milhões de trabalhadores terão o valor reduzido devido à antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras. Esta medida visa proporcionar algum alívio financeiro para aqueles que foram demitidos durante o período especificado.
O que é o Saque-Aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade introduzida em 2019 que permite aos trabalhadores retirarem uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Essa opção oferece uma forma de acesso antecipado aos recursos do FGTS, mas com algumas limitações importantes que devem ser consideradas pelos trabalhadores ao optar por essa modalidade.
Como funciona a antecipação do Saque-Aniversário?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, onde o valor que seria sacado anualmente serve como garantia. O trabalhador recebe o valor antecipado, que será descontado até o pagamento completo do empréstimo. Essa opção pode ser vantajosa para aqueles que precisam de recursos imediatos, mas implica em um compromisso financeiro a longo prazo.
É importante que os trabalhadores entendam as condições e os custos associados a essa antecipação antes de optar por ela, para evitar surpresas financeiras no futuro.
Quais são as opções para trabalhadores demitidos?
Os trabalhadores que foram demitidos e conseguiram outro emprego ainda têm direito ao saldo bloqueado do antigo empregador, mesmo que tenham sido recontratados em outra empresa. Caso tenham sido demitidos sem justa causa de múltiplos empregos, o saldo será somado de todos os trabalhos.
Além disso, os trabalhadores podem optar por não sacar o valor, permitindo que ele continue na conta do FGTS, onde será corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, com distribuição de lucros do fundo.
É possível desistir do Saque-Aniversário?
Sim, é possível desistir do saque-aniversário, desde que o trabalhador não tenha antecipado o saque em nenhuma instituição financeira. No entanto, ao desistir, o trabalhador terá que esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Essa opção pode ser considerada por aqueles que desejam manter a flexibilidade de acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão futura.
Uso do FGTS no financiamento de imóveis
A medida provisória não alterou as regras para o uso do FGTS no financiamento de imóveis. Os trabalhadores podem continuar utilizando o saldo do FGTS para esse fim, pois o valor do saque-aniversário fica em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.
Essa separação garante que os trabalhadores possam continuar a utilizar o FGTS como uma ferramenta para aquisição de imóveis, sem interferir na modalidade de saque-aniversário.