Em 2025, o sistema de aposentadoria do Brasil passará por importantes transformações, resultado das reformas previdenciárias iniciadas em 2019. Essas mudanças são projetadas para garantir a sustentabilidade do sistema diante das novas condições demográficas e econômicas do país. As alterações incluem a revisão da idade mínima para aposentadoria e a implementação de um sistema de pontuação que determina a elegibilidade dos trabalhadores para receber o benefício.
O principal objetivo dessas reformas é assegurar que o sistema previdenciário se adapte ao aumento da expectativa de vida, equilibrando o tempo de contribuição dos trabalhadores com a idade de aposentadoria. Dessa forma, pretende-se promover uma distribuição mais justa dos benefícios previdenciários entre os contribuintes.
Como funciona o novo sistema de pontuação?

O sistema de pontuação, por sua vez, combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição para determinar a elegibilidade para aposentadoria. Em 2025, as mulheres precisarão atingir 92 pontos, enquanto os homens deverão alcançar 102 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Este sistema visa garantir que tanto a idade quanto o tempo de serviço sejam considerados de forma justa na concessão do benefício.
- Passo 1: Calcule a soma da sua idade e do tempo de contribuição.
- Passo 2: Verifique se o total de pontos alcança o requisito (92 para mulheres, 102 para homens).
- Passo 3: Certifique-se de que o tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres, 35 anos para homens) foi atingido.
- Passo 4: Se todos os critérios forem atendidos, você estará elegível para a aposentadoria.
O que é a idade mínima progressiva?
A idade mínima progressiva é uma regra que ajusta gradualmente a idade mínima necessária para se aposentar. Em 2025, as mulheres devem ter pelo menos 59 anos e os homens 64 anos para se qualificarem para a aposentadoria. Essa progressão é uma resposta às mudanças na expectativa de vida, garantindo que o sistema previdenciário permaneça viável e justo para todos os contribuintes.
- Verificação: Confirme sua idade em relação à idade mínima exigida (59 anos para mulheres, 64 anos para homens).
- Adequação: Acompanhe o ajuste progressivo da idade mínima, que pode aumentar nos próximos anos.
Regras especiais para professores
Os professores terão regras específicas para aposentadoria, reconhecendo a importância de sua profissão. Em 2025, as professoras precisam atingir 87 pontos, enquanto os professores devem alcançar 97 pontos. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Além disso, a idade mínima progressiva para as professoras será de 54 anos e para os homens, 59 anos. Essa consideração especial reflete o reconhecimento do valor significativo dessa profissão para a sociedade.
- Requisitos de Pontuação: 87 pontos para professoras e 97 pontos para professores.
- Tempo de Contribuição: 25 anos para professoras e 30 anos para professores.
- Idade Mínima: 54 anos para professoras e 59 anos para professores.
Aspectos das regras de transição
As regras de transição introduzidas em 2019 continuam a oferecer um caminho gradual para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria. A Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100% exige que as mulheres tenham pelo menos 57 anos e os homens 60 anos, com um pedágio adicional de 100% do tempo restante. Além disso, a Regra do Pedágio de 50% mantém o tempo de contribuição mínima, com um pedágio de 50% do tempo faltante.
- Regra da Idade Mínima: Mulheres: 57 anos; Homens: 60 anos.
- Pedágio de 100%: Exige o dobro do tempo restante de contribuição.
- Pedágio de 50%: Mantém o tempo de contribuição mínimo com 50% a mais do tempo faltante.
Além disso, o cálculo do benefício agora considera todas as contribuições desde julho de 1994, e as novas alíquotas progressivas serão aplicadas. Desse modo, estas mudanças visam promover uma redistribuição mais justa dos custos previdenciários, garantindo também que aqueles que ganham mais contribuam de forma proporcional.