Desde a implementação da Reforma da Previdência em 2019, o sistema previdenciário brasileiro passou por transformações significativas. Essas mudanças afetam diretamente os critérios para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), introduzindo novas idades mínimas, tempos de contribuição e regras de transição para os segurados.
Com a reforma, as diretrizes para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foram redefinidas. Para as mulheres, a idade mínima agora é de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, exigindo no mínimo 20 anos de contribuição. Para aqueles que já estavam filiados ao RGPS antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.
Quais são as regras de transição para a aposentadoria?

Para facilitar a adaptação às novas exigências, a reforma introduziu cinco regras de transição para trabalhadores que já estavam no mercado antes da mudança. Essas regras visam oferecer alternativas para aqueles que estão próximos de se aposentar, permitindo uma transição mais suave para o novo sistema.
Uma das regras é o Sistema de Pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2025, exige-se 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Outra regra é a Idade Mínima Progressiva, que aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Além disso, há a Aposentadoria por Idade, que ajusta a idade mínima para mulheres até 2023, enquanto para homens permanece em 65 anos.
Como funcionam as regras de pedágio?
As regras de pedágio foram criadas para trabalhadores próximos da aposentadoria na época da reforma. O Pedágio de 50% é destinado a quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, exigindo um adicional de 50% sobre o tempo que faltava. Já o Pedágio de 100% requer idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de um pedágio de 100% sobre o tempo faltante.
Essas regras estarão em vigor até 2031, quando as novas idades mínimas permanentes serão plenamente aplicadas. É importante destacar que apenas aqueles que já haviam completado 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição em novembro de 2019 estão isentos das mudanças na idade mínima nessas regras.
Como simular o tempo para aposentadoria?
Os segurados podem verificar o tempo restante para a aposentadoria e as exigências específicas por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS“. A ferramenta “Simular Aposentadoria” permite avaliar as diferentes regras de idade e tempo de contribuição aplicáveis.
- Acesso: Entre no site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo “Meu INSS“.
- Login: Utilize seu CPF e senha cadastrados. Caso não tenha senha, cadastre uma.
- Simulação: No menu, selecione “Simular Aposentadoria“.
- Informações: Confira os dados exibidos, como idade, sexo e tempo de contribuição.
É importante notar que a simulação não garante o direito à aposentadoria, pois podem haver informações faltantes ou desatualizadas. Recomenda-se verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para assegurar que todos os períodos de trabalho e contribuições estejam corretamente registrados.
Importância da atualização cadastral
Manter o CNIS atualizado é fundamental para evitar problemas na concessão de benefícios. O CNIS registra todas as entradas e saídas de empregos, contribuições, licenças e afastamentos, compondo o histórico laboral do segurado. Discrepâncias ou informações faltantes podem afetar o cálculo e a concessão da aposentadoria.
Para consultar quanto tempo falta para a aposentadoria e quais regras se aplicam ao seu caso, o trabalhador pode acessar o Meu INSS, disponível via site ou aplicativo. O passo a passo é simples, basta fazer o login com sua conta gov.br, selecionar a opção “Simular Aposentadoria” e verificar os detalhes de cada modalidade disponível.