• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quinta-feira, 24 de abril de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Brasil

STF valida lei polêmica no Rio de Janeiro; entenda os detalhes

Por Guilherme Silva
18/fev/2025
Em Brasil, Governo
STF - Créditos: depositphotos.com / diegograndi

STF - Créditos: depositphotos.com / diegograndi

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da lei 3.459/00 do Estado do Rio de Janeiro, que regulamenta o ensino religioso confessional nas escolas públicas do estado. O voto do relator, ministro Nunes Marques, destacou que a norma está em conformidade com o princípio da laicidade do Estado brasileiro e garante a liberdade religiosa dos alunos.

Por unanimidade, os ministros do STF determinaram que a lei é compatível com a Constituição Federal, permitindo que o ensino religioso seja facultativo nas escolas públicas. Essa decisão veio após discussões sobre como esse tipo de ensino poderia ser implementado sem comprometer a neutralidade do Estado em relação às religiões.

O que diz a lei 3.459/00?

A lei em questão determina que o ensino religioso confessional seja oferecido de forma opcional, garantindo aos alunos a liberdade de escolha e respeitando a diversidade de crenças. O objetivo é oferecer aos estudantes uma disciplina que possa atender a diferentes correntes religiosas, sem impor qualquer tipo de doutrina específica.

Leia Também

Motoristas são surpreendidos por nova lei sobre retrovisores

Quem mora sozinho pode contar com esse auxílio do Caixa Tem

Nova lei de Lula promete alívio no bolso dos motoristas em 2025

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contestou a lei, argumentando que ela poderia ferir o princípio constitucional de laicidade, além de discriminar estudantes e profissionais com crenças divergentes ou sem religião. A confederação também reivindicou que a norma invadia a competência exclusiva da União sobre diretrizes educacionais.

Por que a lei do ensino religioso é considerada constitucional?

O Estado do Rio de Janeiro defendeu a legalidade da norma ao afirmar que ela apenas regulamenta uma previsão constitucional sobre ensino religioso facultativo nas escolas. A defesa ressaltou que a implementação da lei respeita tanto a liberdade de crença quanto a pluralidade de confissões, sem forçar qualquer tipo de proselitismo.

No voto do relator Nunes Marques, foi destacado que a separação entre Estado e Igreja, ou laicidade, implica numa convivência harmoniosa, e não em antagonismo. Portanto, a regulamentação do ensino religioso confessional, desde que facultativa, está em harmonia com a Constituição.

Sala de aula - Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy
Recentemente a lei que proíbe celular nas escolas se tornou nacional – Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

Quais são os fundamentos do voto do ministro Nunes Marques?

O ministro Nunes Marques justificou a constitucionalidade da lei ao enfatizar que a laicidade do Estado não deve ser vista como uma postura contra as religiões, mas sim como uma garantia de convivência pacífica e respeitosa entre diferentes crenças. Ele argumentou que a matrícula opcional no ensino religioso resguarda a liberdade de escolha dos estudantes, protegendo a diversidade e evitando o proselitismo.

Além disso, o ministro mencionou precedentes do STF, como a ADIn 4.439, que já confirmaram que o modelo confessional de ensino religioso pode ser compatível com a laicidade, desde que respeite a pluralidade religiosa.

Como essa decisão impacta a educação pública no Brasil?

A decisão do STF reforça a possibilidade de se oferecer ensino religioso nas escolas públicas sem comprometer a neutralidade do Estado. Contudo, para isso, é crucial que a aplicação da lei respeite a diversidade de crenças e assegure que a opção por participar dessas aulas pertença exclusivamente aos alunos e suas famílias.

No contexto educacional brasileiro, garantir o ensino religioso confessional opcional pode ser visto como um passo em direção ao reconhecimento e respeito pelas diferentes tradições religiosas que compõem a sociedade do país. Todavia, a implementação prática dessa lei demandará esforços contínuos para assegurar que os princípios de laicidade e liberdade religiosa sejam devidamente observados.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

A fortuna recebida pelo goleiro Bruno em indenização contra editora

PRÓXIMO

Geisy Arruda denuncia ex por agressão e consegue medida protetiva

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se