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Início Geral

STF mantém decisão sobre porte de até 40 gramas de maconha não gerar penalidades

Por Livia Andrade
15/fev/2025
Em Geral
Cannabis leaves in farmers hands. Growing Cannabis Sativa outdoors. Medical marijuana cultivation. Alternative herbal medicine, marijuana legalization. Cannabis farm

Cannabis leaves in farmers hands. Growing Cannabis Sativa outdoors. Medical marijuana cultivation. Alternative herbal medicine, marijuana legalization. Cannabis farm

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Liberação da maconha pelo STF. Créditos: depositphotos.com / Sonyachny.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante sobre a descriminalização do porte de maconha. A maioria dos ministros decidiu que o porte de até 40 gramas de cannabis sativa para uso pessoal não será mais considerado uma infração penal, mantendo apenas as sanções administrativas. Esse veredito destaca a intenção de preservar os direitos individuais e diferenciar entre usuários e traficantes com base em critérios objetivos.

A decisão foi apoiada por vários ministros do STF, como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, e outros, sob a liderança do relator Gilmar Mendes. No entanto, ainda está pendente o voto do ministro Nunes Marques. Essa resolução é um avanço significativo no entendimento legal sobre a cannabis no Brasil.

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Entenda o caso da liberação da maconha: RE 635.659

O caso em questão, identificado como RE 635.659, levou à fixação de uma tese de repercussão geral no STF. Isso significa que a corte estabeleceu diretrizes claras que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não deve ser tratado como uma infração penal.

Embora a conduta seja isenta de penalidades criminais, as autoridades ainda podem aplicar sanções administrativas, como advertências ou inclusão em programas educativos. Isso foi esclarecido pelo relator, que enfatizou a diferença entre condutas criminais e administrativas no contexto do porte de drogas.

Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin.

Qual é a diferença entre usuário e traficante?

Para diferenciar os usuários dos traficantes, o STF determinou que a posse de até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas será vista como uso pessoal, a menos que existam provas que sugiram uma intenção de tráfico. Tais evidências incluem a presença de balanças de precisão ou registros de transações.

Essa presunção, contudo, é relativa e está sujeita à análise dos detalhes de cada caso. Compete às autoridades policiais e judiciais avaliar cuidadosamente as circunstâncias para determinar a verdadeira natureza do porte.

Efeitos temporais da decisão sobre a maconha

Uma outra questão levantada diz respeito ao impacto temporal da declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/06. O Ministério Público questionou se os efeitos seriam retroativos ou a partir da publicação da ata do julgamento. O ministro Gilmar Mendes esclareceu que a decisão retroage, beneficiando processos em andamento.

A medida visa assegurar que a nova interpretação legal não apenas evite novas condenações injustas mas também retifique decisões passadas, alinhando-se à determinação de realizar mutirões carcerários para revisões de casos.

Com a decisão do STF, o sistema judiciário brasileiro dá um passo significativo na abordagem de casos relacionados ao porte de cannabis. Não obstante, a implementação plena depende da regulamentação adicional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá guiar as práticas judiciais futuras.

Essa decisão também poderá influenciar discussões futuras sobre políticas de drogas no Brasil, promovendo um foco maior nos direitos pessoais e na distinção entre usuários e traficantes.

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