O governo do Estado do Pará, por meio do Decreto n°4.464, divulgou nesta terça-feira (11) os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para o ano de 2025. Essas datas deverão ser observadas pela administração pública direta e indireta. Durante os períodos de feriados, os serviços essenciais, como saúde pública e segurança, seguirão funcionando por meio de escalas de serviço para garantir o atendimento à população.
O decreto estabelece ainda que alguns pontos facultativos deverão ser compensados com o aumento na carga horária de trabalho nos dias subsequentes. Isso se aplica, por exemplo, aos dias 2 de maio, 20 de junho, 21 de novembro e 26 de dezembro. Para as datas específicas de 5 de março e 27 de outubro, os expedientes serão estendidos até as 18 horas.
Como o decreto impacta os feriados municipais?
De acordo com o decreto, os feriados religiosos municipais, como a Sexta-feira da Paixão, serão respeitados conforme a Lei Federal n° 9.093 de 1995. Isso significa que as entidades da administração pública estadual nos municípios, onde esses feriados são observados, seguirão as mesmas diretrizes. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) tem a autonomia para modificar as datas dos pontos facultativos por meio de portarias adequadas.
Quem é afetado pelos pontos facultativos?
Os pontos facultativos impactam principalmente os servidores públicos estaduais, alterando o funcionamento normal dos órgãos durante tais datas. No entanto, serviços essenciais e turísticos devem permanecer ativos, assegurando que a população não fique desatendida. O cumprimento exato das determinações do decreto garante operações contínuas em setores fundamentais da sociedade.
Quais são as principais datas a serem observadas em 2025?
O calendário de 2025 apresenta várias datas de relevância, incluindo:
- Março: Carnaval (pontos facultativos em 3 e 4 de março)
- Abril: Sexta-feira da Paixão (18 de abril) e Tiradentes (21 de abril)
- Maio: Dia do Trabalho (1º de maio) e ponto facultativo (2 de maio)
- Junho: Corpus Christi (19 de junho) seguido por ponto facultativo (20 de junho)
- Agosto: Feriado estadual do Grão-Pará (15 de agosto)
- Setembro: Dia da Independência (7 de setembro)
- Outubro: Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Recírio (27 de outubro)
- Novembro: Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro)
- Dezembro: Natal (25 de dezembro) e ponto facultativo (26 de dezembro)
Como o decreto influencia o cotidiano dos cidadãos?
Os feriados e pontos facultativos no calendário de uma região impactam significativamente a rotina, tanto no setor público quanto privado. As empresas podem optar por seguir o mesmo calendário, pausando as atividades durante certas datas, o que afeta o comércio e outros serviços locais. Por outro lado, turistas e moradores podem planejar viagens e tempo livre em conexão com os feriados oficiais, aproveitando ao máximo as oportunidades de lazer e descanso.