O auxílio-doença, conhecido formalmente como benefício por incapacidade temporária, é um direito dos trabalhadores assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício tem a função de prover suporte financeiro a trabalhadores que necessitam se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde. Uma questão frequentemente levantada é sobre a estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho, especialmente em relação ao tipo de auxílio-doença concedido.
Há duas categorias de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário. O trabalhador que retorna após um afastamento com auxílio-doença acidentário pode ter direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego, diferentemente daqueles que recebem o benefício na modalidade previdenciária e que, geralmente, não têm essa garantia.
Quem tem direito à estabilidade de 12 meses?
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A estabilidade provisória de 12 meses é assegurada apenas aos trabalhadores que foram afastados por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e retornaram após receber o auxílio-doença acidentário (B-91). Essa proteção visa não apenas impedir demissões arbitrárias, mas também facilitar o retorno gradativo e seguro do trabalhador ao ambiente laboral. Essa regra inclui também situações de acidentes de percurso.
Quais são as condições para obtenção da estabilidade?
Para que um trabalhador tenha direito à estabilidade decorrente do auxílio-doença acidentário, algumas condições devem ser cumpridas. Primeiramente, o afastamento deve ser superior a 15 dias com reconhecimento por parte do INSS sob a modalidade de auxílio-doença acidentário. Além disso, o retorno ao trabalho deve ocorrer após alta médica, podendo, se necessário, haver adaptações nas atividades do empregado.
O que fazer em caso de demissão durante o período de estabilidade?
Em situações onde ocorre uma demissão durante o período de estabilidade, o trabalhador deve reunir documentos comprobatórios, como atestados médicos e comunicação do acidente de trabalho. Buscando orientação com um advogado ou sindicato, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar reintegração ao emprego ou indenização relativa ao período de estabilidade.
Aspectos importantes e legislações relacionadas
Com base na Lei 8.213 de 1991 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as regras que estabelecem a estabilidade após o recebimento do auxílio-doença acidentário são bem definidas. A súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reforça essa proteção, incluindo os acidentes de percurso. O histórico dessas legislações evidencia uma evolução dos direitos dos trabalhadores em casos de afastamento por problemas de saúde vinculados ao ambiente de trabalho.
Em conclusão, o auxílio-doença acidentário não apenas assegura suporte financeiro durante o afastamento mas também oferece uma proteção adicional através da estabilidade no emprego, refletindo um compromisso histórico com os direitos dos trabalhadores. Já o auxílio-doença previdenciário, por não estar vinculado a acidentes de trabalho, não garante essa estabilidade, embora existam convenções e acordos coletivos que possam oferecer proteção adicional.