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Folia ou trabalho? Saiba se você vai ter folga no Carnaval de 2025

Por Ingrid Campos
27/fev/2025
Em Geral, News
Folia ou trabalho? Saiba se você vai ter folga no Carnaval de 2025

Mulher no Carnaval - Créditos: depositphotos.com / A.Paes

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O Carnaval de 2025 ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março, mas, ao contrário do que muitos acreditam, não é considerado um feriado nacional no Brasil. De acordo com o calendário oficial do governo federal, apenas a segunda-feira, terça-feira e a quarta-feira de Cinzas até as 14 horas são considerados pontos facultativos. Isso significa que empresas e órgãos públicos têm a autonomia para decidir se concedem ou não a folga aos seus funcionários.

O ponto facultativo é um dia em que as atividades laborais não são obrigatórias para certas categorias de trabalhadores, conforme decisão do empregador ou da legislação local. O advogado trabalhista Eduardo Felype Moraes explica que o Carnaval pode ser tanto ponto facultativo quanto feriado, dependendo da regulamentação de cada estado ou município.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Feriado ou trabalho? O que esperar do Carnaval 2025
Carnaval – Créditos: depositphotos.com / val_th

A principal diferença entre feriado e ponto facultativo está na obrigatoriedade do descanso. Enquanto o feriado garante por lei o direito à folga para os trabalhadores, o ponto facultativo não obriga empresas privadas a dispensarem seus funcionários. No entanto, estados e municípios têm a liberdade de definir a terça-feira de Carnaval como feriado por meio de legislação própria.

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No Rio de Janeiro, por exemplo, a data é feriado estadual desde a criação da Lei 5.243/08. Em locais onde o Carnaval é feriado oficial, os trabalhadores têm direito à folga e, caso precisem trabalhar, devem receber pagamento em dobro, a menos que haja um acordo de compensação.

Como funciona a remuneração durante o Carnaval?

Nas cidades onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, o expediente segue normal, e os funcionários só terão direito a remuneração extra se houver previsão na convenção coletiva da categoria ou acordo com a empresa. Já em locais onde o dia é feriado oficial, o pagamento em dobro ou a folga compensatória são garantidos por lei.

Para aqueles que desejam folgar no Carnaval mesmo sem a data ser feriado, é possível negociar um acordo de compensação de horas. Essa compensação não pode ocorrer aos domingos e deve respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias.

O que acontece se o funcionário faltar no Carnaval?

Caso a data não seja considerada feriado na cidade, a falta injustificada pode acarretar descontos no salário e em benefícios como cesta básica e descanso semanal remunerado. Além disso, dependendo da situação, o empregador pode aplicar penalidades como advertência e, em casos mais graves, até demissão por justa causa.

Se o funcionário faltar e for flagrado em eventos de Carnaval, a penalidade pode ser ainda mais rigorosa. A empresa pode considerar que houve má-fé e aplicar medidas disciplinares.

É possível negociar a folga do Carnaval?

Nas cidades onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, as empresas podem exigir que os funcionários trabalhem normalmente. Caso o empregado falte sem justificativa, a empresa pode propor um acordo de compensação de horas ou realizar descontos na remuneração. É fundamental que os trabalhadores conversem com a empresa e tentem chegar a um consenso.

Para servidores públicos, o direito à folga no Carnaval depende da regulamentação adotada pelo estado ou município. É essencial verificar os decretos locais para entender se a dispensa será concedida.

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