O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) proporciona aos trabalhadores a chance de retirar uma parte do saldo do fundo anualmente, sempre no mês de aniversário. Este artigo explora as regras, prazos e cálculos envolvidos nesta modalidade, além de apresentar as vantagens e desvantagens que afetam os beneficiários.
A opção pelo saque-aniversário deve ser cuidadosamente considerada, principalmente por aqueles que estão atentos ao uso do FGTS em situações de desligamento sem justa causa. As regras vigentes podem influenciar significativamente as finanças pessoais, especialmente em imprevistos.
Quem pode participar do saque-aniversário do FGTS?
Qualquer trabalhador vinculado ao FGTS pode optar pelo saque-aniversário. No entanto, essa decisão requer a abdicação do direito ao saque total do FGTS no caso de demissão sem justa causa, ficando disponível apenas a multa rescisória de 40%. Portanto, esta escolha deve ser feita de forma consciente, considerando as implicações financeiras mais amplas.
Quando será possível o saque-aniversário do FGTS?
Mês de Nascimento | Período para Saque |
---|---|
Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março de 2025 |
Fevereiro | 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025 |
Março | 3 de março a 30 de maio de 2025 |
Abril | 1º de abril a 30 de junho de 2025 |
Maio | 2 de maio a 31 de julho de 2025 |
Junho | 2 de junho a 29 de agosto de 2025 |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro de 2025 |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro de 2025 |
Setembro | 1º de setembro a 28 de novembro de 2025 |
Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025 |
Novembro | 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |
Como calcular o valor do saque-aniversário?
O cálculo do saque-aniversário baseia-se no saldo disponível em cada conta do FGTS, aplicando-se uma alíquota específica e adicionando uma parcela fixa, conforme a tabela a seguir:
- Até R$ 500,00: Alíquota de 50% sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: Alíquota de 40%, parcela de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: Alíquota de 30%, parcela de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: Alíquota de 20%, parcela de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: Alíquota de 15%, parcela de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: Alíquota de 10%, parcela de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,00: Alíquota de 5%, parcela de R$ 2.900,00
Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 2.500,00 poderá sacar R$ 900,00, calculado pela alíquota de 30% e a adição de R$ 150,00 da parcela extra.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita através de três caminhos principais:
- Acesso ao aplicativo FGTS, onde a opção de adesão está disponível.
- Pelo site da Caixa Econômica Federal, acessando a área dedicada ao FGTS.
- Presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.
Após a adesão, o saque é liberado conforme o calendário estipulado e de acordo com o saldo disponível na conta.
O que considerar antes de optar pelo saque-aniversário?
Antes de aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve considerar as vantagens e os riscos associados:
- Vantagens: Liberação antecipada de parte do saldo do FGTS, o que pode facilitar o planejamento financeiro pessoal. O valor pode ser utilizado para pagar dívidas ou investir.
- Desvantagens: Limitação ao saldo do FGTS em caso de demissão, onde apenas a multa de 40% estará disponível. Essa escolha pode reduzir alternativas de suporte financeiro em emergências.
O perfil financeiro de cada trabalhador e a estabilidade no emprego devem ser considerados antes de optar pelo saque-aniversário.