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Início Justiça

Decisão judicial inédita permite penhora de salário para pagamento de dívida

Por Livia Andrade
23/fev/2025
Em Justiça
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Penhora. Créditos: depositphotos.com / OleksandrKolos.

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor para saldar uma dívida de R$ 239.737,20. Esta decisão destaca-se por desafiar a regra geral de impenhorabilidade dos salários, que é uma proteção tradicionalmente assegurada pela legislação brasileira. O tribunal considerou a medida necessária e proporcional, dado o montante elevado da dívida e a ausência de outros bens que pudessem ser penhorados.

O caso em questão remonta a 2016 e envolve uma ação de execução de título extrajudicial. Após várias tentativas infrutíferas de localizar bens dos devedores, como bloqueio de contas bancárias e pesquisa de imóveis, a Justiça constatou que um dos devedores possuía rendimentos mensais superiores a R$ 10 mil. Essa descoberta foi crucial para a decisão de penhorar parte do salário, uma vez que a renda restante ainda seria suficiente para a subsistência do devedor.

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Quando a penhora de salário é justificada?

A legislação brasileira geralmente protege os salários da penhora, exceto em casos específicos onde a medida não compromete a subsistência do devedor. A decisão do tribunal paulista é um exemplo de como a Justiça pode adaptar os princípios legais à realidade econômica de cada caso. A penhora de 10% do salário foi considerada razoável, pois o valor restante ainda supera a renda média da maioria dos brasileiros.

Renata Belmonte, especialista em Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos, destaca que a decisão ilustra a capacidade da Justiça de equilibrar os direitos do credor e do devedor. A medida visa garantir a satisfação de uma obrigação legítima sem violar os princípios constitucionais da dignidade humana.

Outros detalhes na decisão de penhora

O juiz responsável pela decisão assegurou que a medida não infringe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois o acesso às informações financeiras do devedor foi realizado conforme as normas processuais vigentes. A ordem judicial determina que a empregadora do devedor deposite mensalmente 10% dos rendimentos até que a dívida seja totalmente quitada ou haja nova determinação judicial.

Arina do Vale, sub líder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos, ressalta que decisões como essa servem de alerta para devedores e empresas que resistem à regularização de seus passivos. A busca pelo crédito pode ser exaustiva, mas a Justiça está disposta a aplicar os mecanismos necessários para garantir que as obrigações sejam cumpridas.

Implicações para o futuro

Essa decisão pode abrir precedentes para casos futuros, onde a penhora de salário pode ser considerada uma solução viável, desde que não comprometa a dignidade do devedor. A medida reforça a importância de uma Justiça que busca efetividade no processo, ao mesmo tempo em que protege os direitos fundamentais dos indivíduos.

Em suma, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra uma abordagem inovadora na execução de dívidas, equilibrando a necessidade de satisfazer obrigações financeiras com a proteção dos direitos básicos dos devedores. Este caso pode influenciar futuras decisões judiciais, promovendo um sistema mais justo e eficiente na recuperação de créditos.

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