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Início Economia

Cuidado ao informar o CPF em supermercados; veja o aviso importante

Por Guilherme Silva
08/fev/2025
Em Economia
CPF e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

CPF e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

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Nos últimos anos, pedir o CPF do cliente ao finalizar a compra tornou-se uma prática comum em muitos supermercados. Redes conhecidas como Carrefour e diversas lojas menores oferecem benefícios como descontos, mas isso gera questões importantes sobre privacidade e legalidade. Afinal, o CPF é uma informação pessoal sensível, especialmente após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020.

A LGPD classifica o CPF como um dado pessoal. Ela requer consentimento claro e específico para a coleta e uso dessas informações. Assim, a prática de solicitar o CPF sem o devido consentimento pode infringir a lei. Isso levanta preocupações sobre a segurança dos dados dos consumidores, que, se mal geridos, podem ser usados indevidamente.

Como a LGPD protege os dados dos consumidores?

Informação e segurança - Créditos: depositphotos.com / BiancoBlue
Informação e segurança – Créditos: depositphotos.com / BiancoBlue

A Lei Geral de Proteção de Dados é um marco importante na proteção da privacidade no Brasil. Ela estabelece diretrizes para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, incluindo o CPF. A lei determina que as empresas obtenham consentimento prévio para qualquer uso de informações pessoais para fins comerciais.

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A LGPD também especifica que o consentimento deve ser claro, livre e inequívoco. Supermercados que desejam usar o CPF dos clientes para oferecer promoções devem assegurar que esses termos sejam compreendidos pelo consumidor. Além disso, eles devem adotar medidas de segurança, como criptografia, para proteger esses dados de possíveis vazamentos ou acessos não autorizados.

Quais são as exceções e como funcionam?

Embora a LGPD proíba o uso de dados pessoais sem consentimento, existem exceções. A lei permite a coleta de dados sem consentimento para cumprimento de obrigações legais, como questões fiscais. No entanto, essa exceção não se estende ao uso comercial. Isso significa que o CPF não pode ser usado para marketing sem a permissão do titular.

Os supermercados devem informar claramente sobre qualquer coleta de dados e suas finalidades. No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei 17.301/2020 proíbe a exigência do CPF sem informar adequadamente os consumidores sobre o cadastro para promoções.

Quais são os direitos doconsumidor?

Os consumidores têm o direito de controlar seus dados pessoais. Isso inclui a possibilidade de solicitar a exclusão de informações coletadas por supermercados. As redes de mercado oferecem medidas para que os consumidores façam essa solicitação, geralmente por meio de formulários específicos em seus sites de privacidade.

Ao perceber que seus dados estão sendo usados indevidamente ou sem sua autorização, o consumidor pode exigir a correção ou exclusão dessas informações. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) intensificou a fiscalização sobre essas práticas, garantindo que as empresas sigam as normas estabelecidas.

As consequências do descumprimento da lei

Não cumprir a LGPD pode resultar em multas significativas, chegando a até R$ 50 milhões. Isso destaca a importância de que empresas, especialmente supermercados, tomem precauções ao lidar com dados pessoais. Para evitar penalidades, é crucial que haja transparência e segurança no tratamento das informações dos clientes.

Em suma, o uso do CPF como estratégia de marketing precisa ser feito de forma responsável e legal. A proteção dos dados pessoais é um direito do consumidor e deve ser respeitado em todas as interações comerciais.

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