A Reforma Tributária de 2024 trouxe alterações significativas para as pessoas com deficiência (PCDs) que buscam adquirir veículos com isenção de impostos. Anteriormente, carros com apenas câmbio automático e direção assistida se qualificavam para o benefício. Com as novas regras, porém, somente veículos adaptados terão este direito. Isso significa que a maioria dos motoristas PCDs que utilizam veículos automáticos sem adaptações estruturais perderão a isenção.
Essas mudanças impactam significativamente o mercado, já que muitos PCDs, como indivíduos com hérnias de disco ou esclerose múltipla, dependem de carros automáticos, mas não requerem modificação no veículo. A revisão das regras pretende focar apenas nos casos onde as adaptações são essenciais para a condução segura.
Como a reforma tributária afeta as montadoras?
As montadoras já começam a sentir o impacto dessa nova regulamentação. Antes da reforma, havia uma tendência de fabricar veículos automáticos com preços acessíveis para PCDs. Agora, essas versões específicas devem desaparecer, já que a isenção de impostos será restrita a carros que possuem adaptações como aceleradores à esquerda e comandos manuais. Essa mudança pode levar algumas fabricantes a reconsiderar sua estratégia de produção e mercado.
É importante lembrar que tentativas de restrição semelhantes já ocorreram antes, como em 2021, quando houve uma tentativa de aplicar a regra somente no estado de São Paulo. Dessa vez, no entanto, com a implementação nacional, a mudança se torna ainda mais significativa para consumidores e fabricantes.
Por que a nova regra de isenção para PCDs foi introduzida?
A principal alegação do governo para implementar essas mudanças na isenção para PCDs está relacionada ao impacto fiscal provocado pelo aumento dos pedidos de isenções. Havia uma percepção de que o benefício era muitas vezes concedido a indivíduos que não necessitavam de carros adaptados, gerando uma distorção no uso dos recursos públicos.
Atualmente, estima-se que cerca de 80% dos PCDs que possuem direito à isenção de impostos não precisam de adaptações no carro. Com a nova regra, um laudo médico detalhando a necessidade de modificações no veículo se torna obrigatório para solicitar a isenção, o que pode reduzir a demanda vigente.
![ATENÇÃO! Mudança na Reforma Tributária isenta PCDs de pagar IPVA!](https://terrabrasilnoticias.com/wp-content/uploads/2025/02/Pessoa-com-deficiencia-dirigindo_1739395117920-1024x576.jpg)
Quais são os detalhes da nova estrutura tributária?
A Reforma também alterou a estrutura dos tributos, unificando cinco impostos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é estadual e municipal. Além disso, há o Imposto Seletivo (IS) para bens considerados prejudiciais à saúde ou ao ambiente.
Com essas mudanças, o teto para isenção na aquisição de veículos foi ajustado. A isenção total está limitada a veículos de até R$ 70 mil, enquanto os carros entre R$ 70 mil e R$ 200 mil poderão ter isenção parcial, com os impostos sendo aplicados apenas na diferença acima de R$ 70 mil.
O que esperar das ações judiciais e das associações de PCD?
As novas regras já estão em vigor, mas enfrentam resistência de associações que protegem os interesses das pessoas com deficiência. Essas organizações defendem que muitos PCDs realmente necessitam da isenção para adquirir veículos compatíveis com suas limitações físicas. Há a possibilidade de que a questão seja levada aos tribunais, mas, até o momento, a legislação permanece inalterada.
Essas mudanças ressaltam a importância de um debate contínuo sobre políticas que equilibrem a inclusão fiscal e a necessidade real de adaptações específicas para PCDs, visando garantir que os benefícios atinjam verdadeiramente aqueles que mais necessitam.