O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existe desde 1997, visando regulamentar o trânsito em todo o território nacional. Recentemente, surgem novas discussões sobre infrações desconhecidas pelo público, mas que podem resultar em multas e pontos na carteira de habilitação.
Com mais de 300 artigos, o CTB abrange diversas regras, visando à organização e segurança no trânsito. No entanto, existem diversas infrações que não recebem a devida atenção, mas cujo conhecimento é vital, especialmente em períodos de alta movimentação nas estradas.
Quais são algumas infrações desconhecidas?
O desconhecimento de certas infrações pode resultar em situações inesperadas para muitos motoristas. Entre as infrações menos conhecidas, destaca-se a velocidade mínima permitida, ultrapassagem de cortejos e ameaças a pedestres. Com a legislação ficando cada vez mais rigorosa, é essencial que os motoristas se mantenham informados.
Velocidade Mínima e Outras Infrações Comuns
A maioria das pessoas está ciente dos limites máximos de velocidade, porém, poucos sabem haver também uma velocidade mínima a ser observada. Conforme o artigo 219 do CTB, circular abaixo da metade do limite máximo é uma infração, exceto em casos de trânsito pesado, condições climáticas desfavoráveis, ou quando o veículo está na faixa da direita.
- Velocidade Mínima: Penalidade de R$ 130,16 e 4 pontos.
- Ultrapassagem de cortejos: Uma infração leve conforme o artigo 205 do CTB, permite a passagem apenas com a autorização de um agente.
- Ameaçar pedestres: Acelerar ou mudar de direção bruscamente é uma infração gravíssima, resultando em R$ 293,47 e 7 pontos.
Atitudes Imprudentes ao Volante
Uma atitude imprudente comum entre os motoristas é o uso de fones de ouvido, algo proibido pelo parágrafo VI do artigo 252. Isso se aplica tanto a motoristas de carros quanto a motociclistas, e é penalizada como uma infração média.
- Usar fones de ouvido: Penalidade de R$ 130,16 e 4 pontos.
- Manejar o farol alto inadequadamente: Proibido em áreas iluminadas, uma prática que pode ofuscar outros motoristas.
- Pane seca: A falta de combustível também acarreta multas e apreensão do veículo, conforme artigo 180 do CTB.
Cuidados Extras Durante a Condução
Outras infrações envolvem ações aparentemente inofensivas, como buzinar fora de horário permitido ou não ceder passagem quando solicitado. Conhecer essas regras pode evitar surpresas desagradáveis durante viagens, especialmente em épocas de grande movimento.
- Buzina fora de hora: Proibida entre 22h e 6h, considerada uma infração leve.
- Não ceder passagem: O artigo 198 do CTB exige que motoristas cedam passagem pela esquerda quando solicitado, com penalidade de R$130,16 e 4 pontos.
Compreender e respeitar todas as normas de trânsito é essencial não apenas para evitar penalizações, mas também para garantir um trânsito mais seguro e ordenado. Um condutor atentos às suas ações e ao ambiente ao redor pode contribuir significativamente para a segurança coletiva nas vias públicas.