Em 2025, o governo brasileiro aprovou uma medida que garante um auxílio financeiro de R$ 60 mil a pessoas com deficiência decorrente da síndrome congênita provocada pela infecção do Zika vírus. O benefício será pago em parcela única, utilizando recursos do orçamento destinado a indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União. Esse auxílio foi estabelecido através da Medida Provisória nº 1.287.
O processo para solicitar o pagamento deve ser iniciado através do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Além disso, a concessão do benefício não influenciará o cálculo da renda mínima necessária para a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou outros benefícios de assistência social, como o Programa Bolsa Família.
Critérios para concessão do benefício
Para receber o auxílio, deve ser comprovada a ligação direta entre a deficiência e a infecção pelo Zika vírus durante a gestação da mãe. A Medida Provisória também estabelece que diretrizes adicionais serão definidas em um ato conjunto do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e o INSS. Esse auxílio financeiro não será acumulável com outras indenizações semelhantes obtidas por decisão judicial.
Segundo o governo, essa intervenção busca atender a um grupo em situação vulnerável, sem expandir indefinidamente os gastos orçamentários, respeitando as diretrizes fiscais existentes. A medida precisa ainda respeitar regras de compensação e impacto orçamentário, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por que o projeto de lei foi vetado?
Em contrapartida à Medida Provisória, um projeto de lei que propunha indenização por danos morais e pensão especial foi vetado pelo governo. O veto foi justificado pelo argumento de que o projeto criava despesas continuadas sem considerar adequadamente o impacto financeiro, violando artigos da Constituição e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A proposta vetada também divergia da abordagem biopsicossocial da deficiência e criava desigualdades em relação aos direitos das pessoas com deficiência reconhecidos na Convenção Internacional. O governo ressaltou que qualquer novo benefício deve apresentar uma estimativa de impacto orçamentário e identificar a fonte de custeio para sua implementação.
Novas exigências para triagem neonatal: Quais são?
Além da Medida Provisória, o governo sancionou uma nova legislação que obriga a realização de exames clínicos para identificar Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) em recém-nascidos durante a triagem neonatal. Essa medida se aplica tanto às redes públicas quanto privadas e será financiada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Essas ações visam ampliar os diagnósticos precoces em condições raras, assegurando um tratamento adequado e uma melhor qualidade de vida para as crianças afetadas. Esse movimento integra os esforços do governo em oferecer uma assistência mais completa às pessoas com deficiência e suas famílias.
Impactos e perspectivas futuros
Os avanços nas políticas públicas para pessoas com deficiência, como a ajuda financeira e a inclusão de exames obrigatórios na triagem neonatal, representam um passo fundamental para a inclusão social e o suporte das famílias afetadas por essas condições. Entretanto, a viabilidade dessas medidas dependerá de uma implementação eficaz e do contínuo acompanhamento das fontes de financiamento.
Este conjunto de ações reforça o compromisso governamental com a justiça social e a erradicação de desigualdades. A medida continua exigindo avaliação cuidadosa para garantir que o impacto social positivo não seja comprometido por desafios fiscais ou administrativos.