Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) sentirão a mudança na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido ao aumento do salário mínimo. Com o novo valor determinado em R$ 1.518, o percentual de 5% que os MEIs devem contribuir também sofreu ajuste. Essa modificação, derivada do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleva a contribuição mensal mínima de R$ 70,60 para R$ 75,90.
O reajuste do salário mínimo afeta diretamente os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, garantidos a esses microempreendedores. Ao se enquadrarem como MEIs, os empreendedores devem ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. A contribuição é vital para a manutenção dos direitos previdenciários, oferecendo segurança econômica aos trabalhadores autônomos.
Como é calculada a contribuição dos MEIs?
A contribuição dos MEIs ao INSS é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente. No entanto, além dessa contribuição básica, há impostos adicionais conforme o tipo de atividade exercida: Comércio, Indústria ou Serviços. Para as atividades de comércio e indústria, soma-se R$ 1 ao valor total referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para as atividades de serviços, o valor adicional de R$ 5 referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços) é adicionado. No caso de quem atua simultaneamente em comércio e serviços, o total do imposto extra é de R$ 6. Essa estrutura de contribuição visa simplificar e uniformizar o recolhimento dos tributos para os microempreendedores.
Por que o salário mínimo será reajustado?
A nova regra para o reajuste do salário mínimo prevê um aumento real, ou seja, acima da inflação. O cálculo agora considera o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores aliado à inflação. Esse mecanismo garante um aumento coerente e sustentável, refletindo um balanço entre o crescimento econômico e as demandas sociais.
Com esse reajuste, mesmo as pequenas contribuições dos MEIs se tornam significativas para um sistema previdenciário mais robusto. A inflação acumulada até novembro de 2023 foi de 4,84%, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), justificando o incremento do salário mínimo.
Quais são as obrigações de pagamento dos MEIs?
O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) é a forma como os MEIs realizam o pagamento das suas contribuições mensais. Esse documento deve ser quitado até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com fins de semana ou feriados, o pagamento pode ser antecipado para o próximo dia útil.
- Janeiro – Vencimento em 20 de fevereiro
- Fevereiro – Vencimento em 20 de março
- Março – Vencimento em 22 de abril
- Abril – Vencimento em 20 de maio
- Maio – Vencimento em 20 de junho
- Junho – Vencimento em 21 de julho
- Julho – Vencimento em 20 de agosto
- Agosto – Vencimento em 22 de setembro
- Setembro – Vencimento em 20 de outubro
- Outubro – Vencimento em 20 de novembro
- Novembro – Vencimento em 22 de dezembro
- Dezembro – Vencimento em 20 de janeiro de 2026
O não pagamento do DAS-MEI pode acarretar pendências com a Receita Federal, por isso é recomendado quitar as obrigações em dia e manter-se regularizado.
Como emitir o DAS-MEI e quais são os benefícios oferecidos?
O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI pode ser emitido através de várias plataformas, como o Portal do Empreendedor, o aplicativo do Sebrae ou diretamente pelo site da Receita Federal. Para realizar a emissão do DAS-MEI:
- Acesse o site específico ou aplicativo
- Faça login com seu CNPJ
- Escolha a opção de emitir o boleto para o mês desejado
- Efetue o pagamento e guarde o comprovante
Os MEIs têm direito a diversos benefícios do INSS, que incluem aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, e auxílio-reclusão. Além disso, o CNPJ permite acesso facilitado ao crédito com juros reduzidos e a possibilidade de abrir conta empresarial.