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Início Geral

Salário mínimo sobe e MEIs sentem o impacto no bolso!

Por Ingrid Campos
03/jan/2025
Em Geral, News
Nova regra do INSS assusta beneficiários, saiba o que fazer agora!

Jovem casal mexendo no notebook - Créditos: depositphotos.com / DimaGavrish

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Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) sentirão a mudança na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido ao aumento do salário mínimo. Com o novo valor determinado em R$ 1.518, o percentual de 5% que os MEIs devem contribuir também sofreu ajuste. Essa modificação, derivada do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleva a contribuição mensal mínima de R$ 70,60 para R$ 75,90.

O reajuste do salário mínimo afeta diretamente os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, garantidos a esses microempreendedores. Ao se enquadrarem como MEIs, os empreendedores devem ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. A contribuição é vital para a manutenção dos direitos previdenciários, oferecendo segurança econômica aos trabalhadores autônomos.

Como é calculada a contribuição dos MEIs?

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A contribuição dos MEIs ao INSS é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente. No entanto, além dessa contribuição básica, há impostos adicionais conforme o tipo de atividade exercida: Comércio, Indústria ou Serviços. Para as atividades de comércio e indústria, soma-se R$ 1 ao valor total referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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Para as atividades de serviços, o valor adicional de R$ 5 referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços) é adicionado. No caso de quem atua simultaneamente em comércio e serviços, o total do imposto extra é de R$ 6. Essa estrutura de contribuição visa simplificar e uniformizar o recolhimento dos tributos para os microempreendedores.

Por que o salário mínimo será reajustado?

A nova regra para o reajuste do salário mínimo prevê um aumento real, ou seja, acima da inflação. O cálculo agora considera o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores aliado à inflação. Esse mecanismo garante um aumento coerente e sustentável, refletindo um balanço entre o crescimento econômico e as demandas sociais.

Com esse reajuste, mesmo as pequenas contribuições dos MEIs se tornam significativas para um sistema previdenciário mais robusto. A inflação acumulada até novembro de 2023 foi de 4,84%, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), justificando o incremento do salário mínimo.

Quais são as obrigações de pagamento dos MEIs?

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) é a forma como os MEIs realizam o pagamento das suas contribuições mensais. Esse documento deve ser quitado até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com fins de semana ou feriados, o pagamento pode ser antecipado para o próximo dia útil.

  • Janeiro – Vencimento em 20 de fevereiro
  • Fevereiro – Vencimento em 20 de março
  • Março – Vencimento em 22 de abril
  • Abril – Vencimento em 20 de maio
  • Maio – Vencimento em 20 de junho
  • Junho – Vencimento em 21 de julho
  • Julho – Vencimento em 20 de agosto
  • Agosto – Vencimento em 22 de setembro
  • Setembro – Vencimento em 20 de outubro
  • Outubro – Vencimento em 20 de novembro
  • Novembro – Vencimento em 22 de dezembro
  • Dezembro – Vencimento em 20 de janeiro de 2026

O não pagamento do DAS-MEI pode acarretar pendências com a Receita Federal, por isso é recomendado quitar as obrigações em dia e manter-se regularizado.

Como emitir o DAS-MEI e quais são os benefícios oferecidos?

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI pode ser emitido através de várias plataformas, como o Portal do Empreendedor, o aplicativo do Sebrae ou diretamente pelo site da Receita Federal. Para realizar a emissão do DAS-MEI:

  1. Acesse o site específico ou aplicativo
  2. Faça login com seu CNPJ
  3. Escolha a opção de emitir o boleto para o mês desejado
  4. Efetue o pagamento e guarde o comprovante

Os MEIs têm direito a diversos benefícios do INSS, que incluem aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, e auxílio-reclusão. Além disso, o CNPJ permite acesso facilitado ao crédito com juros reduzidos e a possibilidade de abrir conta empresarial.

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