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Sabia que existe um auxílio especial para quem sofre de AIDS? Entenda

Por Ingrid Campos
24/jan/2025
Em Geral, News
Como funciona o auxílio-doença este ano

Idoso doente - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

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O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um suporte oferecido pela Previdência Social. Esse auxílio é concedido a trabalhadores que, por algum problema de saúde, encontram-se impedidos de exercer suas atividades laborais de maneira temporária. O apoio financeiro busca garantir um período de recuperação sem se preocupar com a perda de rendimento.

Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa atender a uma série de requisitos definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É fundamental compreender as condições de elegibilidade, os procedimentos de solicitação e os direitos garantidos por lei, para fazer valer este importante direito trabalhista.

Quem pode solicitar o benefício?

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Jovem casal mexendo no notebook

O recebimento do benefício por incapacidade temporária está condicionado à verificação de certos critérios. Em primeiro lugar, a comprovação da incapacidade é essencial, devendo ser atestada por perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, o requerente precisa ter realizado ao menos 12 contribuições mensais para a Previdência Social. Entretanto, existem exceções a este requisito, especialmente em casos de acidente de trabalho ou enfermidades relacionadas ao ambiente profissional.

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A carência de contribuições é dispensada em situações específicas. Trabalhadores diagnosticados com determinadas condições médicas, como tuberculose ativa, hanseníase, doenças mentais graves entre outras, não precisam cumprir este tempo mínimo de contribuição.

Quais doenças isentam o tempo de carência?

Existem doenças que permitem a isenção do período de carência, garantindo ao trabalhador um acesso mais rápido ao benefício. Entre as condições que dispensam a carência estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtornos mentais graves com alienação mental
  • Neoplasias malignas
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatias graves
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • AIDS
  • Contaminação por radiação com laudo médico especializado
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Esse leque de doenças foi estabelecido para garantir que pessoas em condições debilitantes tenham acesso rápido aos recursos necessários para seu tratamento e recuperação.

Como solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária?

O processo de solicitação do benefício pode ser realizado através da plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo. Para fazer o pedido, o solicitante deve:

  1. Acessar o Meu INSS e logar com sua conta gov.br.
  2. Clicar em “Novo Pedido” ou buscar pela palavra “incapacidade”.
  3. Escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  4. Acompanhar o status do pedido na seção “Consultar Pedidos”.

É importante reunir toda a documentação médica relevante para embasar o pedido, incluindo laudos, exames e receitas médicas, além de um documento de identificação com foto.

E a prorrogação do benefício?

Se o período inicial concedido para a recuperação não for suficiente, o segurado tem a opção de solicitar a prorrogação do benefício. Esse pedido deve ser feito nos últimos 15 dias de vigência do auxílio inicial. Caso o benefício seja negado ou interrompido, o trabalhador pode recorrer à Junta de Recursos dentro de um prazo de 30 dias após ser notificado da decisão.

Para sanar dúvidas ou questões relativas ao processo de solicitação, o INSS oferece atendimento pelo telefone, através da Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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